Cuidados na hora de alugar um imóvel
SALA DA NOTÍCIA Boost Assessoria de Imprensa
09/09/2022 11h12 - Atualizado em 09/09/2022 às 16h00
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Quem está em processo de locação de imóvel precisa observar alguns pontos que, lá na frente, podem fazer bastante diferença. Seja qual for o caso, é comum que surjam muitas dúvidas sobre o que pode e o que não pode e como escolher o melhor imóvel. Acompanhe essas 8 dicas para evitar dores de cabeça e auxiliar o processo de alugar uma casa ou apartamento para ser o seu novo lar: 1 – Não alugue o primeiro imóvel que achar Pesquise muito sobre a vizinhança do local onde deseja morar, analise se o imóvel atende às suas necessidades e também analise todas as opções de imóveis que a imobiliária possui e que atendam às suas necessidades em termos de valor, localização e infraestrutura. 2 – Analise com cuidado o contrato de locação Busque conhecer seus direitos e deveres, descritos pela Lei do Inquilinato nº 8.245/91 que norteia a relação entre locador e locatário. É ela que valida o contrato de aluguel e determina os direitos e deveres de cada parte. A legislação estabelece as questões gerais de locação, porém o contrato é o documento que vai gerir toda a relação de aluguel. Sendo assim, é essencial que você analise todas as cláusulas desse documento com bastante atenção. 3 – Conheça as regras do condomínio Se você se mudou está se mudando para um imóvel localizado em condomínio, informe-se sobre as normas gerais e regimento interno estabelecido pelo local, como dias e horários permitidos para mudança e outras regras básicas de convivência. Em caso de locação comercial, atente-se alterações permitidas, como colocação de placas, luminosos e alterações na fachada. 4 – Vistoria documentada Antes de entrar no imóvel, atente-se à vistoria documentada e todos os detalhes do local. Essa vistoria desse ser realizada cômodo por cômodo e conter qualquer detalhe da locação, como janelas com dificuldade de abrir, azulejos rachados, pintura, estado de elétrica, hidráulica, entre outros. Dicas: O que fazer no dia da vistoria do imóvel 5 – Garantias As garantias de locação servem para proteger o locador ou mesmo o locatário na hora de alugar um imóvel. São algumas delas: Fiador: Uma das formas de garantia mais conhecidas onde um terceiro se responsabiliza obrigatoriamente perante o credor, que será cobrado em uma possível inadimplência do contrato. Seguro Fiança: Essa opção vem crescendo em novos contratos. Aqui o locador paga mensalmente para uma seguradora e, em caso de inadimplência o dono do imóvel recebe os pagamentos através da seguradora, garantindo os valores da locação. Depósito caução: Nessa modalidade, o locador adianta o equivalente a 2 ou 3 meses de aluguel assim que assina o contrato e esse valor pode ser usado para garantir os últimos meses de aluguel, caso contratante resolva sair do local sem avisar com antecedência e até mesmo pode ficar retido em caso de avarias no imóvel no ato da devolução. 6 – Saída do imóvel O momento da entrega das chaves tem sido motivo de muita discussão entre inquilinos e proprietários/imobiliárias e alguns dos motivos podem ser: Exigências excessivas em relação a pintura e consertos; Contas pendentes geradas durante a moradia; Avarias no imóvel; Ausência do aviso prévio de mudança previsto na Lei do Inquilinato. É importante reler o contrato de locação e a Lei do Inquilinato antes da entrega do imóvel para esclarecer dúvidas com relação aos direitos e deveres, evitando complicações. 7 – Direitos e deveres É essencial que o inquilino leia um pouco mais sobre as regras que deve seguir e o que diz a lei em relação às suas obrigações, bem como seus direitos na locação. Essas informações podem ser obtidas pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245) e no contrato de locação feito com a imobiliária ou proprietário do imóvel. Uma das obrigações de quem aluga um imóvel é mantê-lo em ordem e cuidar do local como se fosse de sua propriedade, além de devolvê-lo nas mesmas condições que o recebeu. 8 – Despejo O despejo é a medida extrema que só é usada pelo dono do imóvel a partir do momento em que o locatário já não respeita mais as negociações do atraso do aluguel, em caso de sublocação do imóvel sem conhecimento prévio do proprietário ou quando ele usa o imóvel para fins comerciais quando este foi alugado para fins residenciais. A relação locatícia deverá ser sempre pacífica e honesta entre as partes. É necessária transparência no processo e observância das leis que regem o contrato de locação. Além de conhecer seus direitos, mantenha um diálogo aberto com o locatário a fim de evitar conflitos desnecessários.