24/06/2022 às 18h07min - Atualizada em 28/06/2022 às 00h00min

Mergulhado em crise, Brasil deposita suas fichas nas apostas esportivas para gerar novas receitas

O mercado brasileiro aguarda ansiosamente a regulamentação das apostas esportivas

SALA DA NOTÍCIA Agência Pub
Divulgação
*Por Bárbara Teles

O mercado brasileiro aguarda ansiosamente a regulamentação das apostas esportivas em território nacional e as oportunidades que esse setor pode garantir para a economia. Apesar da iminência da publicação das regulamentações, deve-se levar em consideração mecanismos que realmente possam fomentar a economia brasileira de maneira a gerar empregos e recursos para a economia. Em meio à crise fiscal instalada, o segmento de apostas esportivas poderá representar uma boa fonte de receitas se explorados de maneira correta, responsável e legal.
 
A loteria de apostas quota fixa, ou apostas esportivas, foi criada pela Lei n. 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a qual determinou que o Ministério da Economia teria dois anos prorrogáveis por igual período para regulamentar o tema (§3º do art. 29). Ou seja, o prazo para que tenhamos as normas regulamentadoras se encerra no final deste ano, prazo que está sendo estritamente considerado pelo Poder Público, devido a entraves políticos.
 
Em breve deve ser publicado o Decreto regulamentador. Logo em seguida virá a Portaria – ou Portarias – com mais detalhes da operacionalização dos procedimentos para se garantir as autorizações para os operadores. Cabe chamar a atenção para um ponto da mais absoluta relevância, que se confunde com a própria essência da criação das apostas esportivas no Brasil, qual seja, o fomento à economia e necessidade de adequação do setor a práticas internacionais de sucesso.
 
Há alguns meses, uma última minuta de Decreto foi disponibilizada em sítio da internet e determinava que a empresa de apostas deveria contar com uma operação com no mínimo quatro posições estabelecidas no país: um representante legal, um representante contábil, um ouvidor e um responsável por compliance. Além disso, os operadores devem constituir, no mínimo, filial em solo brasileiro.[1] 

Por trás de uma boa intenção do Governo Federal de tentar fazer com que as receitas geradas com as apostas esportivas fiquem no Brasil, verifica-se a inexistência de mecanismos reais que possam, de fato, fomentar a economia brasileira e manter parte dos recursos investidos em território nacional.

Se por um lado é verdade que os tributos vão deixar recursos para o país, também é verdade que outros tantos recursos gerados na operação irão diretamente para o exterior, deixando de gerar riquezas para o Brasil. O que irá acontecer, de fato, é que da forma como foi redigida a última minuta divulgada do decreto regulamentador, os operadores de apostas esportiva abrirão uma única filial no Brasil, na maior parte das vezes com apenas as quatro posições indicadas na legislação, e sua operação continuará sendo, quase completamente, offshore, sendo os recursos aqui gerados, diretamente remetidos para o exterior, pouco contribuindo para a geração de empregos diretos e indiretos, como noticia o Planalto em voz alta. Frise-se, da forma como está redigido o texto da minuta de decreto divulgada, apesar de o regulador estar buscando a geração de renda em território nacional, os recursos não serão mantidos aqui e se terá uma verdadeira evasão de divisas caso não se observem as boas práticas internacionais com mecanismos para manter os recursos no Brasil que fornece a licença para operar.

Analisando o processo legislativo de elaboração da Lei 13.756/2018, conversão da Medida Provisória (MP) n. 846, de 31 de julho de 2018, podemos identificar a verdadeira razão de criação da loteria de apostas de quota fixa. Logo na exposição de motivos desta MP, verifica-se a intencionalidade do Governo de garantir o levantamento de recursos financeiros, principalmente para as áreas do desporto e cultura. A justificativa demanda viabilizar “o potencial crescimento do setor de loterias, fundamental para alavancar recursos para as referidas políticas públicas”.[1]

O ilustríssimo Senador Flexa Ribeiro foi o responsável por incluir no bojo do texto legislativo as apostas esportivas, foi também o relator da Medida Provisória na Comissão Mista – primeiro passo legislativo, em tempos normais, para análise de Medidas Provisórias pelo Congresso Nacional. Em seu primeiro relatório, disponibilizado em 30 de outubro de 2018, em acordo com a antiga Secretaria de Alinhamento Fiscal, Energia e Loterias (Sefel), instituiu a modalidade lotérica de aposta de quota fixa como “mercado de jogos na forma eletrônica sobre eventos reais de temas esportivos, em que, à ocasião da aposta, o apostador conhece o montante do prêmio a ganhar se acertar o prognóstico”. Na justificativa, além da falta de regulamentação de sítios eletrônicos hospedados no exterior, está a estimativa de um mercado que poderia arrecadar cerca de R$4.3 bilhões no Brasil.[2]
 
Atualmente, já observamos estimativas ainda maiores, indicando um mercado potencial de R$25 bilhões[3], com cerca de 2 mil pequenas firmas de apostas já operando no Brasil.[4] Estima-se que os operadores tenham um faturamento de cerca de R$3.2 bilhões, descontados já os valores dos prêmios distribuídos.[5]

Esses números mostram um potencial arrecadatório grandioso para o Brasil pela via dos tributos, mas esse cenário poderia ainda ser maior, se de fato o Governo Federal e o Poder Executivo se atentassem para a importância da implementação de mecanismos que assegurem a manutenção de recursos gerados com a operação em território nacional.
 
[1] A exposição de motivos pode ser acessada pelo seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Exm/Exm-MP-846-18.pdf, acesso em 20 jun. 2022.
[2] O relatório pode ser acessado pelo seguinte link: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7881156&ts=1630451019482&disposition=inline, acesso em 20 jun. 2022.
[5] Números do artigo de André Gelfi em: https://exame.com/bussola/andre-gelfi-brasil-nao-pode-dispensar-os-tributos-das-apostas-esportivas/, acesso em 20 jun. 2022.

Apesar do tempo escasso para se instituir a regulamentação, por certo a equipe do Ministério da Economia está empenhada a garantir o melhor formato para a operacionalização das apostas esportivas no Brasil. Espera-se que todos os players do mercado, sejam consumidores, investidores, operadores ou terceiros afetados, possam usufruir dos montantes representativos que o setor seguramente trará para o Brasil. Para tanto que o potencial brasileiro seja explorado na sua maior potência, não basta olhar para as receitas tributárias que devem advir, também é preciso observar mecanismos de manutenção dos recursos operacionais no País, pois só assim a população brasileira será realmente beneficiada com a abertura do setor.

Bárbara Teles, advogada de Regulatory and Public Affairs do Rei do Pitaco, pós-graduada em Direito e Relações Governamentais.
 

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