29/04/2022 às 16h29min - Atualizada em 30/04/2022 às 00h01min

O que muda para o trabalhador com o fim do estado de emergência decorrente da Covid-19

SALA DA NOTÍCIA Luciane Anhão
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Foto Ilustrativa
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou no dia de 22 de abril, a portaria que encerra o estado de emergência decorrente da pandemia de Covid-19, em vigor desde fevereiro de 2020. Aproximadamente 170 portarias e dois mil atos administrativos são impactados pela medida. Os governos municipais, estaduais e federal terão um prazo de 30 dias para a transição e adequação. Deste modo, a portaria passa a valer em 22 de maio.

A revogação da Espin (Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional) pela Portaria GM/MS Nº 913 muda a legislação sobre o uso de máscaras, presença de grávidas no ambiente de trabalho, os benefícios de trabalhadores de aplicativo de entrega, os afastamentos por suspeita de Covid-19 e o teletrabalho. Todos esses são pontos que geram dúvidas em trabalhadores e empregadores.

Segundo os advogados Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, do escritório SAZ Advogados, o prazo de 30 dias da portaria será importante não somente para os gestores públicos se adequarem como também para as empresas. “A saúde do trabalhador sempre foi e continua sendo um bem a ser preservado pelos empregadores. Independentemente do decreto de emergência, as empresas tem autonomia em diversos aspectos”, afirma Fabiana.

Os advogados explicam os pontos que mais geram dúvidas entre trabalhadores e empregadores. O decreto emergencial facilitou o teletrabalho e recomendou a modalidade para funcionários acima de 60 anos. De acordo com Salerno, o trabalho remoto ou misto ainda pode vigorar. “Recentemente, com a publicação da Medida Provisória 1108/22, o teletrabalho ganhou novas regras na legislação brasileira. Deste modo, os gestores que quiserem continuar com profissionais trabalhando remotamente, devem fazer isso a partir de contrato. Recomendamos, portanto, que os empregadores aproveitem o prazo da portaria para adequar os contratos que desejam que continuem em modalidade de teletrabalho ou misto”.

Muitos detalhes desse período de transição ainda devem passar pelas esferas governamentais, é o caso do uso de máscaras. “A partir de uma decisão do STF (Superior Tribunal Federal), estados e municípios têm competência para tomar medidas sanitárias de prevenção contra a Covid-19. Sendo assim, empregadores podem seguir essas recomendações, ou seja, tornar opcional o uso da máscara no ambiente de trabalho, mantendo-se, inclusive, outras medidas de proteção”.

Para o trabalhador, umas das maiores mudanças é quanto ao afastamento do trabalho devido a Covid-19. Segundo Fabiana, a revogação afeta especialmente mulheres grávidas e aqueles que atuam com aplicativos de entrega. “A lei emergencial garante às grávidas o teletrabalho. Entretanto, muitas retornam ao presencial após serem vacinadas ou assinarem documento de responsabilidade. Voltando a regularidade, uma opção para quem deseja manter as gestantes em casa é fazer um novo contrato no modelo remoto. Já os entregadores por aplicativo, que tinham direito a auxílio financeiro quando diagnosticados com Covid-19, perderão esse benefício”.

De modo geral, o trabalhador precisará comprovar a necessidade de se manter afastado, “Com o decreto de Emergência de Saúde Públicas, muitas portarias e atos administrativos facilitaram o afastamento de pessoas com suspeita ou diagnóstico da doença. Não era nem preciso o atestado de saúde para que o funcionário ficasse em casa. Revogada a Espin, tudo volta como era antes. Afastamentos por doenças precisam de atestado médico”, explicou Fabiana.

Emergencial – A Espin (Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional) entrou em vigor em fevereiro de 2020 (Lei N° 13.979), como medida para o enfrentamento da Covid-19. Foi o documento que regulamentou a quarentena, isolamento social, uso obrigatório de máscaras, vacinação, investigação epidemiológica, entre outros. A legislação ainda serviu para a criação do Auxílio Emergencial. Conforme o Ministério da Saúde, a revogação da portaria de emergência deve-se a grande cobertura vacinal no Brasil (73% da população), queda de média móvel de morte e contaminação e capacidade de atendimento hospitalar.

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