27/11/2020 às 15h31min - Atualizada em 19/05/2021 às 11h10min

Entidades públicas também precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Lei garante o uso seguro e transparente de informações pessoais e deve ser incorporada também pelos órgãos públicos

SALA DA NOTÍCIA Débora Ramos
divulgação

A automatização dos processos e o uso do ambiente virtual para a troca de informações não é mais uma novidade. Cada vez mais, empresas e órgãos públicos têm se apoiado na tecnologia para garantir a eficácia e a segurança no oferecimento de diferentes serviços. Assim, o volume de dados pessoais em ambientes digitalizados também aumenta, o que cria questões acerca da proteção da informação e qual a responsabilidade de quem está administrando esse conteúdo.A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma das ferramentas principais na regulação do tratamento de dados pessoais, além de alterar os artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet, e tem como objetivo garantir o uso dessas informações da forma mais transparente, tanto por empresas privadas, quanto por entidades públicas. Apesar de ter sido aprovada em 2018, a lei sofreu várias tentativas de prorrogação, finalmente entrando em vigor no dia 18 de setembro de 2020.

Em algumas cidades do Brasil, como no caso de São Paulo, já foi iniciado o processo de regulamentação da LGPD, com decretos que especificam as obrigações dos órgãos públicos no município para garantir o cumprimento da legislação federal, com a criação de normas acerca dos direitos dos usuários e exigências que poderão ser feitas a quem mantiver os dados.  

Ainda que a aplicação de penalidades não esteja em vigor no país, os órgãos públicos precisam começar o processo de regulamentação da lei, para evitar que as mudanças sejam feitas de maneira apressada. Iniciar o processo desde já é a melhor forma de evitar problemas relacionados à segurança e organização dos dados, uma vez que muitas prefeituras ainda contam com o uso de documentos importantes em papel, além de um processo descentralizado e burocrático para ter acesso a informações, e então iniciar a digitalização e regulamentar tudo. Para aqueles que já contam com algum tipo de modernização, o processo será mais fácil.

Segurança no armazenamento de dados

O crescimento da digitalização das informações e dos dados pessoais abre espaço para uma outra discussão: a segurança no armazenamento, considerado um ponto essencial para garantir a privacidade desse tipo de conteúdo. O uso de um sistema de nuvem, um sistema de organização integrado e cadastros de cidadãos compartilhados são essenciais para que as prefeituras se adequem à LGPD, mas precisam estar acompanhados de um sistema de segurança eficiente e moderno, evitando o vazamento e compartilhamento de dados importantes.


O controle rigoroso dos dados de uma gestão, seja pública ou privada, pede pela aplicação de diferentes tecnologias, como Inteligência Artificial e Machine Learning, exigindo um nível altíssimo de acurácia – soma entre precisão e exatidão. Assim, o serviço de segurança terá resultados satisfatórios, com a aplicação das tecnologias sendo feita de maneira adequada.
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