Uma jornalista chamou atenção ao se despedir do público durante uma transmissão ao vivo porque estava entrando em trabalho de parto. O episódio levantou dúvidas: afinal, a gestante é obrigada a se afastar em determinada semana da gravidez? Ela pode esperar até o último dia antes do nascimento para iniciar a licença-maternidade? E o que acontece com a empresa se esse direito não for respeitado?
Para esclarecer, o professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar responde às principais dúvidas sobre o início da licença e as garantias previstas na CLT.
A gestante é obrigada a sair em um momento específico da gravidez?
Não. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença pode começar até 28 dias antes do parto. A decisão cabe à trabalhadora, que pode se afastar nesse período ou permanecer até o último dia da gestação, se preferir.
E se a gestante entrar em trabalho de parto no expediente? A empresa pode ser penalizada neste tipo de situação?
Não. Se a trabalhadora opta por permanecer até o último dia da gestação e entra em trabalho de parto de forma inesperada, a empresa não sofre nenhuma penalidade. Nesse caso, a licença começa a valer a partir da data do parto, conforme prevê o artigo 392 da CLT.
A empresa só pode ser responsabilizada se descumprir a legislação, por exemplo, ao negar a concessão da licença, exigir que a gestante se afaste antes sem respaldo médico ou obrigar a funcionária a continuar trabalhando após o parto.
O que acontece se houver recomendação médica para sair antes?
Se houver indicação médica, a gestante deve apresentar atestado, e a empresa precisa aceitar. Esse período passa a integrar a licença-maternidade.
Quais são os principais direitos da licença-maternidade?
Quais direitos estão garantidos durante a amamentação?