25/02/2022 às 15h38min - Atualizada em 26/02/2022 às 00h00min

RF divulga as regras do Imposto de Renda 2022

Entrega começa em 7 de março, confira algumas dicas para fazer sua própria declaração

SALA DA NOTÍCIA Danieli Crevelaro
A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (24), as regras para declaração do Imposto de Renda 2022. A apresentação ocorre entregue em 7 de março a 29 de abril, por todos aqueles que tiveram renda tributável (salários, bônus, pensões, aluguéis etc.) acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021. Investidores que realizaram operações na bolsa de valores ou que tiveram ganhos de capital com a venda de bens, também deve enviar a declaração.

Apesar do prazo ser para o fim de abril, é importante que o envio seja feito o quanto antes por dois motivos simples: evitar esquecimento ou imprevistos, bem como garantir a restituição logo nos primeiros lotes.

Se você vai fazer sua declaração sozinho ou solicitar a ajuda de um contador, confira abaixo algumas dicas do professor de Contabilidade Financeira do Centro Universitário Internacional da Uninter, Allan Marcelo de Oliveira.

Por onde o contribuinte deve começar?

O primeiro passo é levantar a documentação de fatos ocorridos em 2021 e que devem ser declarados. O informe de rendimentos, emitido pela empresa que o trabalhador está registrado, bem como o emitido pelos bancos que a Pessoa Física tem conta, são os principais. Estes deverão ser emitidos e enviados até 28 de fevereiro de 2022, e as empresas disponibilizam tais documentos por correios ou online.

Também é bom já ir preparando os documentos que comprovem compra e venda de bens (imóveis e veículos), recibos de despesas pagas com saúde, educação, pensão alimentícia, incluindo comprovantes dos dependentes.

Novidade!

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

Custos com testes de Covid-19 realizados em hospitais, laboratórios e clínicas ao longo de 2021, poderão ser deduzidos como despesas com saúde.


Dominando o programa

Uma vez com documentação comprobatória em mãos, basta baixar o programa do IRPF 2022 (Imposto de Renda da Pessoa Física) que deverá ser disponibilizado até o fim do mês de fevereiro. Se for a primeira declaração, a pessoa pode ir cadastrando seus dados e senha no portal da Receita Federal (RF) – Meu IRPF (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda).

Ao acessar o programa, o primeiro passo é ir na aba “nova, selecionar o tipo “Declaração de Ajuste Anual” e “Iniciar declaração em branco”, informando seu CPF e nome completo, e finalizar clicando em “ok”. Já dentro da declaração, complete os dados pessoais em Identificação do Contribuinte, informando data de nascimento, endereço, telefone etc., e em “Ocupação Principal” sendo os campos mais utilizados: 1) Empregado de empresa do setor privado, exceto instituições financeiras; 2) Empregados de instituições financeiras públicas e privadas; 11) Profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego, assim como os empregados no setor público que deverão selecionar a opção de acordo com o ente federativo, 21) para servidor no âmbito federal; 31) para estadual e 41) para municipal.

Posteriormente, em Dependentes, o contribuinte declara seus dependentes, como filhos, esposa, esposo etc., informando os rendimentos e despesas deles.

Uma das abas mais importantes é a Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para os iniciantes, é aqui que será informado todos os dados da empresa a qual tem registro formal e os valores recebidos ao longo de 2021, obtidos a partir do “Informe de rendimentos”.

Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informa-se os valores dos “Rendimentos de caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados recebíveis do agronegócio e imobiliário (CRA e CRI)”, referente aqueles rendimentos de investimentos em renda fixa que não são tributáveis. Para investimentos em Renda Variável, há uma aba para preenchimento específico.

Em Pagamentos Efetuados, a pessoa irá declarar as despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, entre outros, do titular e seus dependentes. É importante que alimente as informações separadamente. Para cada documento que comprove uma despesa, um novo preenchimento. Já em Bens e Direitos, deve-se inserir informações de imóveis (como data de aquisição, área total, inscrição municipal que consta no carnê do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, entre outros), veículos (placa, modelo, ano, número do Renavam etc.), contas bancárias (informando instituição, códigos da Agência e da Conta corrente).

Finalizado o preenchimento, a pessoa pode acessar a opção Verificar Pendências, em que o sistema irá acusar erros de preenchimento. Caso seja apontado algum erro, basta corrigir conforme a orientação que o próprio programa irá fornecer. Quando não restar mais nenhuma advertência, observe no canto inferior esquerdo, um campo de Opção pela Tributação, que indica duas alternativas: Deduções Legais e Desconto Simplificado. Analisando as duas, opte pela mais vantajosa, aquela que tem o menor imposto a pagar, ou o maior imposto a restituir.

Este é um facilitador do próprio programa, que permite ao usuário escolher a alternativa mais benéfica. Por fim, basta entregar declaração, salvando o arquivo de recibo de entrega e, para caso de imposto a pagar, salvar também a DARF para realizar o pagamento do imposto devido. Caso tenha saldo a restituir, será habilitado uma janela para informar em que conta bancária a RF pode estar transferindo o valor.

As informações citadas acima são as mais comuns, entretanto, pode haver particularidades não apresentadas aqui, que também devem ser declaradas. Para outras dúvidas, recomendamos o contato com um Contador para evitar problemas com a Receita Federal.

Realizado todos os passos, podemos dizer que você dominou o leão.
 
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