"STF amplia atuação direta em processos trabalhistas e vem aplicando o princípio protetivo ao hiperssuficiente na relação trabalhista, que são os grandes empresários", avalia jurista

MURILO DO CARMO JANELLI
09/06/2025 16h07 - Atualizado há 6 horas
"STF amplia atuação direta em processos trabalhistas e vem aplicando o princípio protetivo ao
Foto: Gustavo Ramos

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem flexibilizado o caminho tradicional das ações trabalhistas ao aceitar, com frequência crescente, reclamações constitucionais apresentadas por empresas para contestar decisões da Justiça do Trabalho. Esse movimento vem permitindo que empregadores evitem o percurso completo nas instâncias inferiores e obtenham decisões favoráveis diretamente na Corte Suprema.

Segundo dados do próprio STF, das mais de 10 mil reclamações recebidas em 2024 — recorde histórico —, 6.160 foram de natureza trabalhista. A taxa de procedência dessas ações é de 38%, bem acima da média geral de 28%. O aumento está relacionado a temas sensíveis como terceirização da atividade-fim, pejotização e vínculo empregatício com plataformas digitais.

A atuação da Corte tem provocado críticas contundentes de juristas e advogados trabalhistas. Para Gustavo Ramos, advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, o STF estaria se afastando de seu papel constitucional ao se transformar em instância recursal ordinária em matéria trabalhista.

“O STF, por sua própria opção política, transformou-se em instância recursal trabalhista ordinária, querendo proteger os empresários da Justiça do Trabalho, quando na verdade o alto volume de causas trabalhistas é sintoma de uma doença nacional grave: o alto descumprimento de direitos trabalhistas fruto de uma cultura atavicamente ligada à escravidão secular.”

Ainda segundo Gustavo Ramos, o Supremo estaria aplicando de forma distorcida o princípio protetivo. “O STF vem aplicando o princípio protetivo ao hiperssuficiente na relação trabalhista, que são os grandes empresários, e não os profissionais liberais ou os corretores ou os entregadores ou os trabalhadores braçais que se veem muitas vezes forçados a constituírem pessoas jurídicas de si próprios, se quiserem trabalhar, para que os empresários aumentem seus lucros às custas dos direitos dos trabalhadores e do calote no Estado.”

Entre os exemplos de temas atuais que estão na Corte Superior está a pejotização — prática em que empresas contratam pessoas físicas como se fossem pessoas jurídicas, fugindo da aplicação da CLT — tem sido especialmente beneficiada por decisões recentes. Embora ainda pendente de julgamento definitivo, o tema tem gerado decisões monocráticas que anulam reconhecimentos de vínculos de emprego estabelecidos pela Justiça do Trabalho.

Vale destacar que em abril deste ano, no qual o ministro Cristiano Zanin anulou uma decisão que havia reconhecido o vínculo de uma advogada contratada como PJ, alegando que a Justiça especializada teria desrespeitado o entendimento do STF sobre modelos contratuais alternativos. A suspensão nacional de processos sobre pejotização, determinada por Gilmar Mendes, também mostra o protagonismo crescente do Supremo no tema.


Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MURILO DO CARMO JANELLI
[email protected]


Notícias Relacionadas »