Órgão técnico do TCU aponta que não houve irregularidade na gestão do INMETRO

Relatório do órgão técnico do TCU aponta que o gestor agiu com boa fé ao buscar uma solução legal para evitar a interrupção de um serviço essencial

02/05/2025 08h46 - Atualizado há 17 horas
Órgão técnico do TCU aponta que não houve irregularidade na gestão do INMETRO
Foto Márcio André

 

O Tribunal de Contas da União recebeu denúncias sobre possíveis irregularidades no certame para a contratação da frota de ônibus para o transporte dos servidores, colaboradores e estagiários do Inmetro para a sede, que fica localizada no município de Duque de Caxias - em Xerém, no estado do Rio de Janeiro.

O Inmetro foi criado há 50 anos e o local escolhido a época foi em Xerém, por estar afastado da área urbana, situação ideal para a construção de laboratórios sensíveis às medições precisas para garantir o resultado real, como por exemplo, calibrações em instrumentos utilizados pelos controladores de voo no Brasil, ou seja, o Inmetro por meio dos seus laboratórios garante a segurança do
espaço aéreo do país.

E para tornar possível o deslocamento dos mais de mil servidores que trabalham diariamente no parque tecnológico em Xerém, a instituição optou, na década 70, a modalidade de ter transportes distribuídos em rotas em todo o estado do Rio de Janeiro para garantir a presença de toda a força de trabalho diariamente no órgão.

Esses contratos existem desde a criação do Inmetro na década de 70 e vem sendo renovados ao longo de todos esses anos. Em 2024, por força de lei foi necessário fazer uma nova licitação, pois o contrato em vigor à época já estava no último termo aditivo, e, conforme relatado, este contrato caracteriza-se por um serviço ESSENCIAL e não um simples agrado aos servidores.

A licitação seguiu dentro dos parâmetros legais e a empresa vencedora foi homologada. No entanto, empresas que não atenderam ao edital e pessoas ligadas aos estados da Paraíba e Mato Grosso do Sul  por terem interesses contrariados, resolveram fazer inúmeras denúncias ao TCU alegando irregularidades no certame, e por consequência a corte de contas resolveu expedir uma medida cautelar para suspender imediatamente o contrato até que fosse julgado o mérito da matéria, decisão esta que foi cumprida pela alta direção do Inmetro.

Considerando que o referido serviço é ESSENCIAL para o funcionamento dainstituição, uma vez que transporta toda força de trabalho do órgão, composta por cerca de 1.200 pessoas, e em cumprimento à decisão do TCU, a alta direção suspendeu o contrato e por meio da procuradoria federal do Inmetro vinculada à Advocacia Geral da União ajuizou agravo para esclarecer que a paralisação desse contrato representaria um prejuízo incalculável a todo setor produtivo do país, pois o Inmetro regulamenta cerca de 90% da indústria, comércio e serviços no Brasil e todas as questões de segurança de produtos estariam desassistidos pelas ausências dos técnicos e funcionamento dos laboratórios científicos do Inmetro.

Diante deste cenário, a presidência do Inmetro orientada pela procuradoria federal do órgão, cumpriu a cautelar e realizou um contrato emergencial até o julgamento do mérito pelo TCU para evitar a solução de continuidade com a paralisação total das atividades no Brasil. 

Após análise profunda do processo em questão, o órgão técnico do TCU se manifesta no relatório final no sentido de estar configurada a boa-fé do presidente do Inmetro, que em menos de um mês após a notificação promoveu a anulação do certame e se adequou à determinação da corte de conta da união.

“42. Milita, também, em favor da boa-fé da contratante, o fato de que, em
8/11/2024, menos de um mês após a notificação do TCU, acerca da suspensão cautelar do PE 90013/2024, o Inmetro promoveu a anulação dos contratos decorrentes do certame e efetuou contratações emergenciais para se adequar à determinação do TCU, conforme detalhado nos parágrafos 21 e 22 desta instrução.


Na conclusão do relatório do órgão técnico do TCU, o mesmo entende que não houve irregularidade no processo licitatório, recomendando a revogação da medida cautelar.

 

"CONCLUSÃO

44. Diante do exposto, propõe-se o conhecimento do agravo apresentado pelo Inmetro, satisfeitos os requisitos de admissibilidade descritos nos parágrafos 29 a 33 desta instrução e, no mérito, dar-lhe provimento, com a consequente revogação da medida cautelar do PE 90013/2024.”

Por fim, fica evidente que as denúncias não passam de tentativas de perseguições políticas e interesses atingidos, benecias não republicanas que aconteciam há anos e a atual gestão do Inmetro resolveu enfrentar frontalmente.


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