A Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe alterações significativas nas regras de aposentadoria, impactando milhões de trabalhadores. No entanto, um aspecto fundamental dessa reforma foi a manutenção das regras especiais de aposentadoria para as pessoas com deficiência, garantindo a continuidade da proteção previdenciária desse grupo vulnerável.
Diferentemente das demais categorias de segurados, a aposentadoria da pessoa com deficiência permaneceu regida pela Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece critérios diferenciados baseados no grau da deficiência. A não alteração dessas regras demonstra um reconhecimento da necessidade de proteção especial para esse segmento da população, refletindo princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXXI, veda qualquer discriminação ao trabalhador com deficiência e, no artigo 201, reforça a necessidade de cobertura previdenciária diferenciada para assegurar condições dignas de aposentadoria. Ademais, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional, reforça a obrigação do Estado de garantir igualdade de oportunidades e não retrocesso nos direitos dessa população.
Vale destacar que a Lei Complementar nº 142/2013 prevê dois tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência: por idade e por tempo de contribuição e que seguem os seguintes requisitos:
Importante observar que o cálculo do benefício também segue regras diferenciadas para garantir maior proteção a essa população. Na aposentadoria por idade, o valor é de 70% da média dos salários de contribuição (posteriores a julho de 1994), acrescido de 1% para cada ano de contribuição.
Um outro aspecto relevante da aposentadoria da pessoa com deficiência é que ela pode continuar trabalhando mesmo após a concessão do benefício, sem risco de cancelamento da aposentadoria. Esse direito reforça a inclusão social e econômica desse grupo, permitindo que os segurados possam seguir ativos no mercado de trabalho sem prejuízo financeiro.
Apesar da manutenção das regras, é essencial que o governo e a sociedade se mantenham atentos a eventuais tentativas de restrição de direitos. A acessibilidade ao sistema previdenciário e a garantia de perícias justas e ágeis são desafios que precisam ser enfrentados para evitar entraves na concessão de benefícios.
A proteção previdenciária das pessoas com deficiência vai além do benefício individual, impactando diretamente sua inclusão social. A aposentadoria diferenciada assegura que esses cidadãos tenham um suporte financeiro adequado, permitindo maior independência e dignidade. Além disso, incentiva políticas de acessibilidade e inclusão no mercado de trabalho. No contexto de futuras reformas, é fundamental que a sociedade continue vigilante para assegurar que os direitos das pessoas com deficiência sejam sempre resguardados.
João Badari é advogado especializado em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados