Os sete condenados no Caso Djidja Cardoso, incluindo a mãe e o irmão da empresária, Cleusimar e Ademar Cardoso, terão que pagar quase meio milhão de reais à Justiça do Amazonas. A determinação foi do juiz Celso de Paula, da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, em sentença proferida na terça-feira (17). À decisão ainda pode cabe recurso.
Os condenados são: Cleusimar e Ademar Cardoso, o ex-namorado da vítima, Bruno Roberto, dois comerciantes suspeitos de fornecer cetamina, um coach que se passava por personal da família e uma gerente da rede de salões de beleza da ex-sinhazinha.
Cada um dos condenados deve cumprir 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão. Três outros réus, também denunciados pelo Ministério Público, foram absolvidos por insuficiência de provas.
Além disso, a sentença determinou que cada um dos réus pague 1.493 dias-multa. Considerando 1/30 do salário-mínimo atual, de R$ 1.412, cada réu deverá pagar aproximadamente R$ 70.270,53. Com a soma dos sete réus, o total chega a cerca de R$ 491.893,73.
De acordo com a decisão, o valor estabelecido é uma multa imposta pelo juiz com o objetivo de punir o réu na esfera econômica. O montante leva em conta a gravidade do crime, além da situação financeira do condenado.
Condenação
De acordo com a investigação da polícia, a família de Djidja fundou o grupo religioso “Pai, Mãe, Vida”, que promovia o uso indiscriminado da droga sintética, conhecida por causar alucinações e dependência. Além da mãe e do irmão de Djidja, estão presos um homem que se passava como treinador de Djidja, o proprietário e o sócio de uma clínica veterinária suspeita de fornecer a substância ao grupo.
Veja abaixo como foi a condenação dos réus:
Cleusimar Cardoso Rodrigues (mãe de Djidja): condenada por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
Ademar Farias Cardoso Neto (irmão de Djidja): condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
José Máximo Silva de Oliveira (dono de uma clínica veterinária que fornecia a cetamina): condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
Sávio Soares Pereira (sócio de José Máximo na clínica veterinária): condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
Hatus Moraes Silveira (coach que se passava por personal da família de Djidja): condenado por tráfico de drogas e associação pra o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
Verônica da Costa Seixas (gerente de uma rede de salões de beleza da família de Djidja): condenada por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
Bruno Roberto da Silva Lima (ex-namorado de Djidja): também condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão.
Em junho, o Ministério Público, representado pelo promotor André Virgílio Betola Seffair, denunciou o grupo por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Na denúncia, Seffair afirmou que Cleusimar Cardoso, mãe de Djidja, estava no núcleo central do esquema de tráfico de entorpecentes.
O juiz Celso de Paula explicou que a versão apresentada pelos réus no tribunal, tentando se livrar da responsabilidade pelo tráfico de drogas, estava completamente em desacordo com os depoimentos das testemunhas. Por isso, essa a foi considerada sem fundamento e não foi levada em conta, pois não havia provas que a sustentassem.
Dos sete condenados, apenas Verônica e Bruno Roberto – que estão em liberdade provisória – poderão recorrer em liberdade. Já os demais, vão cumprir suas penas no regime fechado, conforme a sentença judicial.
O juiz também absolveu por insuficiência de provas os réus Emicley Araujo Freitas Júnior, ex-funcionário da clínica que fornecia a droga, Claudiele Santos da Silva e Marlisson Vasconcelos Dantas, ex-funcionários do salão de beleza da ex-sinhazinha.
A sentença trata exclusivamente dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Já os crimes de charlatanismo, curandeirismo, manipulação e adulteração de medicamentos, estupro e outros serão desmembrados e encaminhados às varas competentes para investigação.