No despacho, Fachin justificou a medida em razão da complexidade da causa e explicou que o procedimento não interfere nos prazos em curso em relação à última decisão no processo.
Ele lembrou, ainda, que a ADPF tem caráter estrutural e, por isso, destina-se a implementar medidas necessárias e determinadas pelo Plenário. O objetivo é efetivar uma política pública institucional que assegure condições de sobrevivência e garantia territorial aos povos indígenas isolados e de recente contato brasileiros, nos termos da Constituição da República.
Plano de ação
Em agosto de 2023, o Tribunal referendou decisão do relator que determinou à União a adoção de medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios com presença de povos indígenas isolados e de recente contato, incluindo a apresentação, em 60 dias, de um plano de ação nesse sentido. Após a extensão do prazo por mais 30 dias, a União apresentou um plano de ação, uma lista de ações promovidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e um cronograma de elaboração e publicação dos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação das terras indígenas.
Descumprimento
Contudo, após relatos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), autora da ação, sobre riscos em Mato Grosso e no Pará por suposto descumprimento de medidas fixadas pelo Supremo, o ministro constatou que as determinações da Corte foram apenas parcialmente cumpridas.
Em 24/5, ele abriu o prazo final de 30 dias para que a União e a Funai finalizem e atualizem o plano de ação, incluindo a demonstração de previsão orçamentária para a abertura de novas unidades de proteção e a contratação de pessoal para atuar nas Frentes de Proteção Etnoambientais (FPEs) e nas Bases de Proteção Etnoambientais (BAPEs).