12/01/2024 às 23h18min - Atualizada em 12/01/2024 às 23h18min

Desembargador do TJ-AM suspende lei e libera cobrança da conta de luz em cartório

O desembargador atendeu um pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM)

Foto Divulgação

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas ( TJ-AM), Cezar Luiz Bandiera, suspendeu nesta quinta-feira (11) os efeitos da Lei Estadual nº 6.633, de 13 de dezembro de 2023, que proíbe a concessionária Amazonas Energia de protestar em cartórios as dívidas por atraso no pagamento de faturas de energia elétrica. As informações são do Amazonas Atual.

O desembargador atendeu um pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), que sustentou que a lei invade a competência da União para legislar sobre registro público e diversos artigos da Constituição Estadual.

De autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV), o projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do estado em novembro de 2023.

O Artigo 1º tem o seguinte teor: “As empresas concessionárias de serviço público de energia estão proibidas de protestar em cartório os débitos relativos ao inadimplemento das faturas de energia dos consumidores do Estado do Amazonas”. Em caso de descumprimento, a concessionária pode ser multada em valor fixado pelo Procon.

Bessa alegou que os consumidores “estão tendo suas faturas em atraso protestadas nos cartórios do Estado e após efetuarem o pagamento dos débitos, são surpreendidos com a manutenção do protesto, pois o título só pode ser cancelado quando da realização do pagamento de encargos e taxas cartorárias”.

Para o deputado, a situação gera uma “cobrança de forma duplicada”, pois, para “limpar” o nome, o consumidor é obrigado a pagar para a concessionária a fatura com os juros e as taxas cartorárias. Segundo Bessa, isso pode elevar o valor do débito em até 50%.


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