A Receita Federal começou a notificar 393.678 microempreendedores individuais (MEIs) que estão com dívidas e pendências com o sistema do Simples Nacional ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e poderão ser excluídos do Simples Nacional e ter seu CPNJ cancelado, caso não regularizem sua situação.
De acordo com a Receita, os microempreendedores que estiverem com débitos irão receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional e uma relação de pendências financeiras. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, a partir de de 1 de janeiro de 2024, o MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência se dará no momento da primeira leitura do documento.
Ao ter o CNPJ inapto, o empreendedor terá alvarás cancelados, ficará impossibilitado de emitir notas fiscais e licenças e as dívidas passarão para o nome do empreendedor responsável pelo CNPJ.
A Receita Federal informou que deixar de apresentar a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) poderá levar ao cancelamento do MEI. Os titulares deverão apresentar a declaração em um período de até 90 dias após o vencimento da entrega. Caso contrário, o CNPJ também será considerado inapto.
O prazo para a entrega em situação normal da DASN-Simei vai até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. As notificações da Receita Federal podem ser consultadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac.
Mesmo que possua débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do regime tributário.
Consulta aos débitos
A consulta de débitos pode ser feita através do PGMEI (Versão completa) ou pelo aplicativo MEI, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. As pendências em atraso podem ser quitadas no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo.
Já os débitos que estão em Dívida Ativa – cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional –, tem diferentes formas de pagamento. Débitos de INSS devem ser recolhidas em DAS DAU, documento gerado pelo Regularize.
Já pendências de ISS e ICMS devem ser pagas em guias próprias do município ou do estado responsável pelo tributo. Se a situação estiver irregular por causa da Declaração, basta emitir o DASN-Simei pelo Portal do Simples Nacional.
O MEI que desejar questionar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Como regularizar
Ao regularizar a situação, o MEI preserva seu enquadramento no MEI e sua inscrição no Simples Nacional, evita cobrança judicial dos débitos, assegura a apuração do débito em valores fixo, além de garantir facilidade para financiamentos, empréstimos e abertura de conta.
Além disso, os empreendedores que estiverem regularizados se mantêm como segurados do INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria.
A Receita também indica que os empreendedores podem dar baixa no CNPJ caso a empresa não esteja mais em funcionamento acessando o Portal do Empreendedor. No entanto, o órgão reitera que os débitos existentes antes da baixa seguem em vigor até serem quitados.
Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.