Decisão divulgada nesta quinta-feira (6) é do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. Fecani Laila Pereira/ Amazonastur A Justiça do Amazonas concedeu liminar que garante a realização do 38º Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani) no Centro de Eventos Juracema Holanda (a 176 quilômetros de Manaus). A decisão divulgada nesta quinta-feira (6) é do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. No mandado de segurança com pedido liminar, a Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus (Airma), organizadora do evento, alega que a Prefeitura Municipal de Itacoatiara deixou de responder os ofícios encaminhados acerca do pedido de autorização para realização do festival no Centro de Eventos, programado para os dias 6, 7, 8 e 9 de setembro de 2023. Airma disse ainda que também recorreu ao Ministério Público do Estado, mas não obteve sucesso na medida. O Fecani é considerado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, e desde 2003 tem como palco o Centro de Eventos Juracema Holanda. Em 2022, o evento precisou ser realizado na Galeria de Artes Marina Penalber, no centro de Itacoatiara, pois o Centro de Eventos deu espaço a 1ª Expo Fest, evento realizado pela prefeitura do município, no mesmo período do festival. Na liminar, o desembargador considerou a "relevância inquestionável" do festival para o município e que os organizadores precisam de prévia autorização de órgãos de fiscalização para realizar o Fecani. A Rede Amazônica procurou a Prefeitura de Itacoatiara e aguarda retorno. Vídeos mais assistidos do Amazonas