Eduardo Maurício* O ex-Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, foi condenado, recentemente, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, por um ataque ao sistema eleitoral das urnas eletrônicas realizado em julho de 2022 durante uma reunião com embaixadores e autoridades políticas de vários países no Palácio da Alvorada. O resultado é que Bolsonaro está inelegível por 8 anos e, assim, ficará impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028, mas ainda terá chance de participar das eleições de 2030.
O prazo da inelegibilidade tende a ser contado a partir da última eleição disputada, ou seja, 2 de outubro de 2022. Como o primeiro turno da eleição de 2030 está previsto para 6 de outubro, Bolsonaro já teria cumprido a punição, quando terá mais de 75 anos de idade.
O TSE, por 5 votos a 2, exteriorizou o entendimento que não aceitará ataques ao sistema eleitoral. A Corte Eleitoral também deixou claro que não aceitará fake news eleitoral e sua disseminação, bem como que a popularidade de um político não será fator para evitar a responsabilização eleitoral em um processo formal.
Bolsonaro se declarou inocente após a decisão do TSE e afirmou que não cometeu nenhuma irregularidade durante o encontro político no Palácio da Alvorada. O ex-presidente afirmou expressamente que irá recorrer formalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
Fato é que, o ex-presidente do Brasil pode, através de sua defesa, opor embargos de declaração perante o TSE, visando sanar alguma contradição, omissão, obscuridade ou erro material, porém sem a possibilidade de efeito modificativo do mérito da decisão sancionatória prolatada pela Corte Eleitoral.
Após o julgamento final dos embargos de declaração mencionados acima (se de fato for apresentado), ou de forma direta, poderá o ex-presidente interpor ainda Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), desde que já pré-questionada a matéria na instância “a quo” (Tribunal Superior Eleitoral).
Pois bem. O ministro Alexandre de Moraes, por ser presidente do TSE, será responsável por analisar os requisitos de admissibilidade do referido Recurso Extraordinário e irá emanar decisão que poderá não conhecer o recurso e indeferir o apelo ao Supremo. Ou irá emanar decisão que conhece o recurso e determinará a remessa ao STF para apreciação no mérito - pleito de Bolsonaro para permanecer com sua ilegibilidade intacta.
In casu de o ministro Alexandre de Moraes entender que não estão preenchidos os requisitos de admissibilidade e não conhecer o Recurso Extraordinário do ex-presidente ao STF, então caberá a defesa de Bolsonaro interpor agravo contra despacho denegatório de Recurso Especial, que será distribuído por sorteio a outro ministro do Supremo Tribunal Federal, sendo a última possibilidade de Bolsonaro ter o recurso avaliado na Corte Suprema.
O Tribunal Superior Eleitoral também enviou uma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU). Caberá ao órgão estabelecer uma multa a Bolsonaro. O TCU deve também, no entanto, abrir uma tomada de contas especial. Bolsonaro poderá se defender nesse processo, mas se for condenado, fica novamente inelegível por 8 anos.
O curioso desta situação envolvendo o TCU é que, em caso de decisão especial, o prazo de 8 anos seria contado a partir da data de trânsito em julgado (fim de todos os recursos), o que levaria a inelegibilidade para além do ano de 2031.
É cediço que Bolsonaro ainda detém outras 15 ações de investigação em tramite no TSE. Essas ações em não possuem natureza criminal/penal. Assim, não poderão levar o presidente a condenação penal (prisão) ou até a restritiva de direitos.
Além disso, Bolsonaro é alvo no Supremo de outras apurações (que podem culminar em penas de prisão), quais sejam
- Divulgação de fake news sobre a vacina contra o coronavírus - Covid-19;
- Vazamento de dados sigilosos de ataque ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Inquérito das diversas fake news, sobre ataques e notícias falsas contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
- Sobre interferência na Polícia Federal.
E recentemente, o ministro Dias Toffoli encaminhou para instâncias inferiores da Justiça um processo em que Bolsonaro é réu por suposta prática de apologia ao estupro e injúria em detrimento da deputada Maria do Rosário, do Partido dos Trabalhadores (PT).
É importante nos atentarmos que, agora, Bolsonaro não detém mais foro privilegiado e as investigações criminais contra ele não dependem mais de autorização do STF. Portanto, o ex-presidente volta a responder na Justiça comum qualquer delito de natureza penal (exceto se houver outro corréu no mesmo processo com foro privilegiado ativo). Ou seja, o ex-presidente corre o risco de ser condenado e ser preso nos próximos meses.
*Eduardo Maurício é advogado no Brasil, Portugal e Hungria, presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), membro da Associação Internacional de Direito Penal de Portugal (AIDP – Portugal ) e da Associação Internacional de Direito Penal AIDP – Paris, pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia, pós-graduado em Direito Penal Econômico Europeu, em Direito das Contraordenações e Especialização em Direito Penal e Compliance, todos pela Universidade de Coimbra/Portugal, pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil – em formação para intermediários de futebol, pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal, pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas e mestrando em Direito – Ciências |Jurídico Criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal