Na determinação assinada nessa segunda-feira (16), o desembargador David Alves de Mello Júnior justifica que a greve em setor essencial é permitida, desde que “observados os artigos 11 e 13 da Lei de Regência, que impõem a prestação dos serviços indispensáveis e a comunicação sobre a paralisação, com antecedência de 72h, no mínimo, aos empregadores e usuários.”
A greve foi anunciada nessa segunda, pelo presidente do STTRM, Givancir de Oliveira, alegando que a greve é uma resposta à recusa do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e do presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sinetram), Paulo Henrique Martins, em negociar o reajuste de 12% no salário da categoria.
Sobre a alegação de tentativa de negociação, o desembargador disse que o sindicalista não comprovou as alegadas tratativas. Para os demais horários, o desembargador ordenou o cumprimento da circulação de 50% da frota de ônibus.
Caso as determinações não sejam cumpridas, o sindicato deverá pagar uma multa de R$ 50 mil por hora de descumprimento. Além dessas determinações, o David Alves mandou que o Sindicato publicasse a determinação em todas as redes sociais do STTRM.