20/12/2022 às 12h03min - Atualizada em 21/12/2022 às 00h00min

'Arthur' e 'Maria Alice' lideram nomes registrados no AM em 2022; veja ranking

Pais repetiram 'Arthur' como nome preferido entre os meninos, e 'Maria Alice' aparece como nova queridinha entre as meninas.

AMAZONAS
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Pais repetiram 'Arthur' como nome preferido entre os meninos, e 'Maria Alice' aparece como nova queridinha entre as meninas. Bebê no Instituto da Mulher Dona Lindu, em Manaus, nascido em 2022
Antônio Lima/ Secom.
"Arthur" e "Maria Alice" lideram os nomes registrados nos cartórios do Amazonas em 2022, ano que marca o fim da imutabilidade do nome no Brasil. Veja o ranking do estado.
A preferência do amazonense não mudou entre os nomes masculinos. Com 438 registros, "Arthur", permanece sendo o nome mais escolhido no estado, em comparação com 2021.
Conforme o levantamento, feito pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), "Maria Alice" aparece como nova queridinha entre as meninas.
"Maria Alice" desbancou "Maria Clara", e chegou a 245 registros entre as recém-nascidas.
Top 10 entre meninos
Em 2022, os quatro nomes masculinos mais escolhidos continuam os mesmos que lideravam a lista em 2021. "Arthur", que lidera, é seguido por Gael (333), Miguel (342) e Heitor (300).
Samuel (277) subiu duas posições e, neste ano, está em quinto lugar, seguido por João Miguel (263), que caiu uma posição, e de nomes bíblicos como Ravi (240), Davi (214), Gabriel (206).
A novidade no top 10 é Noah (193).
Top 10 entre meninas
No caso das meninas, a nova número um, "Maria Alice", fica à frente de Maria Clara (238) e Maria Júlia (198) que saltou três posições do ano passado para cá, fechando o top 3. Helena (196) subiu duas posições e se encontra em quarto lugar, seguida de Laura (195), Alice (193), Maria (190) e Isadora (185).
Caindo para o fim do top 10 estão Ana Clara (184) e Maria Eduarda (158) que, no ano passado, ocupavam a terceira e quinta posições, respectivamente.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras.
Na plataforma, é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
“É interessante observar como as preferências dos amazonenses tem oscilações de ano a ano, levando em considerações também o contexto em que vivemos. Esse ranking demonstra justamente como os gostos das famílias se comportam com o passar do tempo e quais são as tendências para os próximos anos”, disse o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor da Anoreg/AM, Leonam Portela.
Ranking dos nomes registrados no Amazonas em 2022:
10 NOMES MAIS FREQUENTES
ARTHUR - 438
MARIA ALICE - 334
GAEL - 333
MIGUEL - 324
HEITOR - 300
SAMUEL - 277
JOAO MIGUEL - 263
RAVI - 240
MARIA CLARA - 238
DAVI - 214
10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES
ARTHUR - 438
GAEL - 333
MIGUEL - 324
HEITOR - 300
SAMUEL - 277
JOAO MIGUEL - 263
RAVI - 240
DAVI - 214
GABRIEL - 206
NOAH - 193
10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES
MARIA ALICE - 334
MARIA CLARA - 238
MARIA JULIA - 198
HELENA - 196
LAURA - 195
ALICE - 193
MARIA - 190
ISADORA - 185
ANA CLARA - 184
MARIA EDUARDA - 158
Agora, é possível mudar o nome
Uma das novidades de 2022 é que o nome deixou de ser imutável no Brasil. Desde junho deste ano, a Lei Federal 14.382/2022 tornou possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo.
Pela mesma lei, em consenso, pais de bebês também podem mudar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento.
Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).
O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Fonte: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2022/12/20/arthur-e-maria-alice-lideram-nomes-registrados-no-am-em-2022-veja-ranking.ghtml
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