Pai desempregado precisa pagar pensão alimentícia?
Por Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família
Frases como "não tenho renda fixa”, “só faço bico", "estou desempregado no momento" são frequentes quando as mães exigem o auxílio - e a obrigação - do pai com alimentos.
Mediante a uma separação de casais que possuem um filho menor, há certas obrigações que ambas as partes devem seguir. Em resumo, nos casos mais comuns, geralmente a mãe fica com a guarda da criança e o pai fica responsável pelo pagamento de uma pensão alimentícia.
De acordo com a legislação brasileira, não é permitido o não pagamento da pensão em casos de desemprego. Até porque o valor devido tem caráter alimentício, de modo que as necessidades da criança devem ser prioridade independente da situação.
Em alguns casos, podem ocorrer decisões judiciais que permitem a redução do valor concedido na pensão. Sendo assim, caso o pai comprove na justiça que não possui mais condições de pagar a quantia até então combinada, o juiz pode determinar um valor menor para o pagamento de pensão. Esse procedimento é amparado pela Lei de Alimentos nº 5.478/68 bem como no Código Civil Brasileiro.
No entanto, caso o novo valor combinado não seja suficiente para atender as necessidades do menor, a mãe pode solicitar uma ação de complementação, na qual pede-se aos avós, o complemento da pensão. Para a fixação do valor, deve-se levar em conta o trinômio, ou seja, a necessidade do alimentando, a possibilidade financeira do alimentante e a proporcionalidade.
Para cobrar a pensão alimentícia em atraso, a mãe poderá, por meio de um advogado (a), entrar com a ação de cumprimento de sentença solicitando a expropriação dos bens do devedor para o pagamento da pensão ou a prisão.
Vale reforçar que mesmo desempregado o pagador de alimentos jamais será exonerado de cumprir as obrigações alimentares para com seu filho alegando o desemprego. Então não tenha medo, exija o direito do seu filho!
*Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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