05/05/2022 às 16h50min - Atualizada em 06/05/2022 às 14h30min
STF SUSPENDE LAVAJATO DO CERRADO, CASH DELIVERY
Operação caminha para arquivamento definitivo. Ação inédita busca corrigir injustiça cometida contra o ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas, e que vai beneficiar também o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo
SALA DA NOTÍCIA Kasane Comunicação Corporativa
Junim Souza Com a comprovação das graves e contundentes manipulações que tornaram ilegais todos os atos deferidos contra o ex-presidente da Agência Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), Jayme Eduardo Rincón, e o ex-Governador de Goiás, Marconi Perillo, o Supremo Tribunal Federal (STF) extingue a operação Cash Delivery.
A defesa realizada pelos advogados Romero Ferraz Filho, do escritório Romero Ferraz Advogados, e Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira Zanin Martins & Advogados, mostrou como ocorreu usurpação e manipulação de competência no julgamento. Os escritórios parceiros são os responsáveis por esta defesa que acarretou a maior decisão jurídica da história do Estado de Goiás.
- Na tarde da quinta-feira, 28 de abril, o Ministro do STF, Gilmar Mendes acatou o pedido de Habeas Corpus dos advogados em sua decisão:
“No caso em análise, entendo que houve duas violações à garantia do juiz natural, tendo em vista: a) o indevido fracionamento do feito perante o STJ, com a artificiosa divisão dos processos relativos às infrações penais eleitorais e aos crimes comuns; b) a atuação dos órgãos de primeira instância, que se utilizaram de instrumentos de by-pass processual para tentar modificar o juiz competente para processar e julgar os fatos investigados. (destacou-se)
(...)
Ante o exposto, concedo parcialmente a ordem de habeas corpus, com base no art. 192 do RISTF, para reconhecer a incompetência da Vara Criminal de Goiás, com a declaração de nulidade dos atos decisórios e da denúncia apresentada pelo MPF/GO nos autos do processo no. 10252-43.2018.4.01.3500, que deverá ser remetido, junto com todos os procedimentos conexos, à 135ª Zona Eleitoral de Goiânia. Publique-se. Intimem-se. Cumpra com urgência.”
Pela tese defendida e apresentada pela defesa e aceita pela Justiça, houve manipulação dolosa de competência desde o princípio da ação, ainda no STJ, quando – mesmo os termos das delações serem retinentes à questão, exclusivamente, eleitoral – este acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), desmembrando o processo em que duas vertentes, para os quais se compartilhou cópia integral do processo para a Justiça Federal e Justiça Eleitoral. A tese da defesa apela para jurisprudência pacífica do STF, que em ações anteriores já havia decidido que a Justiça Eleitoral é quem teria competência para avaliar o rumo das investigações, especialmente pelas delações serem exclusivas à caixa dois de campanha.
“O Ministério Público é uma instituição muito importante, por isso, nós não podemos permitir que abusos sejam praticados, que procuradores e promotores usem seus cargos para atingir alvos pré-determinados. E isso, infelizmente, aconteceu na Lava Jato no caso do ex-presidente Lula e agora vemos também, no caso de Goiás, isso sendo reconhecido”, conclui advogado Cristiano Zanin. O Ministério Público tem que manter a legalidade, moralidade e impessoalidade, jamais usando o poder do Estado para perseguir pessoas ou empresas, conclui.
Dessa forma, o processo passa a ser analisado apenas pela Justiça Eleitoral e caminha para novo arquivamento, diante da jurisprudência sobre casos semelhantes de caixa dois em campanhas e, especialmente, por ter a Justiça Eleitoral, no ano passado, ter reconhecido a ausência de crime eleitoral, quando determinou a remessa para a Justiça Federal, consagrando o by-pass processual defendido pela defesa.
Em razão da envergadura da tese, o pedido de mérito foi aceito, acarretando a nulidade (absoluta) de todos os atos proferidos pelas autoridades incompetentes, que decidiram violando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da Operação Cash Delivery. Foi parcial, porque não determinou o arquivamento, mas sim a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral, embora, como dito, no ano passado, a Justiça Eleitoral reconheceu a ausência de crime.
Para o advogado Romero Ferraz Filho, com esta decisão, o STF corrige uma injustiça, que apenas foi possível com a manipulação dos fatos para atender a fins políticos, o que ficou muito claro pela “operação Lava-jato”, sendo este caso caracterizado como a “Lava-jato do Cerrado”, por sua semelhança nas práticas e processos.
“Esta decisão é de suma importância no cenário brasileiro, posto que restabelece a credibilidade da Justiça e desfaz a narrativa que, passados anos de investigação, não foi encontrado um só ato de corrupção, apenas narrativas para dar palco à oposição. E esse palco somente foi possível com a realização das medidas antecipadas (cautelares), que não preenchiam os requisitos legais, tanto que foram cassadas pela instância superior de forma imediata” avalia Romero Ferraz Filho.
Cristiano Zanin reforça que “esta é mais uma decisão, nesse caso, que demonstra a atuação dos representantes do Ministério Público Federal (MPF) nesse processo, que manipularam o judiciário para atingir fins eleitorais. À época, a derrota de Marconi, então candidato ao Senado Federal, viabilizando a corrida eleitoral de seu concorrente”, finaliza.
Em coletiva realizada no dia 03 de maio, o ex-presidente da Agetop, Jayme Eduardo Rincón, comemora a decisão “São dias em que as coisas estão sendo recolocadas no seu devido lugar e toda a armação que foi feita contra nós está sendo desarmada. Hoje, com essa coletiva, foi um dia de muita emoção, de muita gratidão e de muita confiança na Justiça”.
Muito importante a cobertura da imprensa na coletiva, geralmente existe muitas veiculações quando a informação vem do Ministério Público ou outros órgãos ligados ao governo, muitas vezes em momento iniciais das investigações, mas hoje a imprensa abriu espaço para mostrar o outro lado da versão, de forma isenta e em busca da verdade para a população. Isso é liberdade”, comenta Romero Ferraz Filho.