06/04/2022 às 10h44min - Atualizada em 06/04/2022 às 23h20min
MP que moderniza sistema de cartórios do país aguarda aprovação no Congresso Nacional
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Banco de imagem Pixabay Ao entrar em vigor no fim do ano passado, a Medida Provisória (MP) Nº 1.085, conhecida como a MP de Modernização dos Registros Públicos, foi celebrada por vários setores da economia e, também, pelo cidadão brasileiro. Afinal, a norma tem o objetivo de digitalizar o acervo e os serviços de cartórios no Brasil, aumentando assim a segurança jurídica, a transparência e a agilidade e, consequentemente, reduzindo a burocracia e os custos do processo cartorial no país. Porém, a MP ainda aguarda para ser votada pelo Congresso Nacional. Segundo o governo, a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) permitirá a redução dos prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula de um imóvel, por exemplo, serão emitidas em até quatro horas. Os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros serviços, poderão ser reduzidos de 30 dias corridos para cinco dias úteis. A medida também é uma forte aliada para combater um grave problema que vem acontecendo no cenário de crédito nacional: as ações coletivas movidas por associações de consumidores, muitas vezes de fachada, que visam limpar o nome de devedores, sem o pagamento das dívidas. A prática é prejudicial tanto aos birôs de crédito e às empresas de factoring quanto aos consumidores honestos. Ao distorcer as informações do Cadastro Positivo, insumo fundamental a concessão de crédito para pessoa física ou jurídica, a análise fica prejudicada, aumentando assim o custo de captação de recursos. Em reunião com a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia e outros representantes do setor público e privado do país, o presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo (SINFAC-SP) e da Associação Brasileira de Factoring, Securitização e Empresas Simples de Crédito (ABRAFESC), Hamilton de Brito Jr., alertou sobre a necessidade dessa medida virar lei. “A indústria de liminares do ‘limpe seu nome’ está cada vez maior, dificultando o desempenho da nossa atividade principal com segurança. É uma prática que vem preocupando também os cartórios de protestos”, afirma Hamilton, que criou um grupo de trabalho com representantes do setor para buscar formas de atuação que freiem essas associações de consumidores. A atuação dessas entidades de fachada tem sido principalmente em Pernambuco, Paraíba e Piauí, estados onde as taxas de inadimplência são mais elevadas do que a média nacional. Segundo o Banco Central, as taxas de inadimplência relativas às operações de crédito para pessoa física nesses estados estão em torno de 4,3%, 3,6% e 3,4%, respectivamente, enquanto a média do Brasil é de 2,9%.