Caso do ator Chadwick Boseman mostra como sua herança seria dividida se ocorresse no Brasil
Advogada explica como uma disputa judicial seria resolvida no Brasil, e quais mecanismos legais podem evitar disputas entre herdeiros
Divulgação
Quase seis anos após a morte do ator americano Chadwick Boseman, uma disputa judicial, que envolve sua herança, deixou o nome do astro em evidência. Os irmãos do ator entraram na Justiça para solicitar que a viúva, Taylor Simone Ledward Boseman, seja afastada da administração do patrimônio deixado pelo artista. De acordo com documentos apresentados a um tribunal de Los Angeles, e divulgados pelo TMZ, os irmãos Kevin e Derrick Boseman alegam que a viúva teria cometido falhas na gestão do espólio. Ambos defendem que haja um novo administrador para os bens do ator. Em 2022, uma decisão judicial estabeleceu que os pais do ator teriam direito a 50% da herança, enquanto a viúva ficaria com a outra metade. Segundo a advogada Dra. Suzana Cremasco, no Brasil, o desfecho seria diferente. “Como o ator não deixou filhos, a viúva herdaria em concorrência com os pais: cada um teria direito a 1/3 da herança, sem contar a meação, que pode garantir à viúva metade do patrimônio comum, conforme o regime de bens. Os irmãos não teriam direito à herança. Se nomeada inventariante, a viúva deve administrar o espólio e prestar contas, podendo ser removida caso descumpra esse dever ou oculte bens, mecanismos que asseguram controle semelhante ao buscado pelos irmãos do ator nos Estados Unidos”, explica. O sistema brasileiro busca proteção equilibrada ao cônjuge sobrevivente e aos demais herdeiros em camadas. A Constituição garante o direito de herança como direito fundamental. “O Código Civil, por sua vez, elevou o cônjuge à condição de herdeiro necessário, ao lado de descendentes e ascendentes, e reservou a eles a legítima, isto é, a metade da herança da qual o falecido não pode dispor”, salienta Dra. Suzana Cremasco. O caso Boseman ilustra bem que, mesmo com regras claras, a administração do patrimônio no período entre a morte e a partilha é terreno fértil para conflitos. “Na prática, o equilíbrio se constrói pela combinação entre regime de bens e regras de concorrência: na concorrência com descendentes, quem é meeiro em regra não concorre na herança sobre os mesmos bens, e vice-versa. O sistema funciona, mas não é imune a litígios – as regras de concorrência do art. 1.829 estão entre as que mais geram controvérsia nos tribunais”, destaca a advogada. Nos Estados Unidos e nos demais países de common law, vigora ampla liberdade testamentária. Isso significa que a pessoa pode, em regra, deixar todo o patrimônio a quem quiser, inclusive excluindo familiares. “No Brasil e na maioria dos países de tradição romano-germânica, a legítima impõe que metade da herança vá necessariamente aos herdeiros necessários. Um testamento que nos EUA resolveria tudo poderia ser parcialmente inválido aqui”, afirma Dra. Suzana Cremasco. No caso concreto, como o ator não deixou testamento, aplicou-se a lei de sucessão intestada da Califórnia, que dividiu o patrimônio meio a meio entre viúva e pais. No Brasil, como visto, a proporção seria 1/3 para a viúva e 2/3 para os pais, além da meação. Há ainda diferenças procedimentais relevantes: o inventário americano é conduzido por um administrador nomeado, com deveres fiduciários fiscalizados pela corte, uma figura análoga, mas não idêntica, ao nosso inventariante. “A principal lição do caso é que a ausência de planejamento cobra um preço alto. Veja que seis anos depois, a família ainda litiga. Entre os instrumentos disponíveis no Brasil estão: o testamento, que permite dispor de até metade do patrimônio e, sobretudo, organizar e dar transparência à sucessão; a doação em vida com reserva de usufruto; a partilha em vida (art. 2.018 do Código Civil); a escolha consciente do regime de bens no pacto antenupcial; as estruturas societárias de organização patrimonial, quando fizerem sentido para o perfil da família; e instrumentos com beneficiário designado, como seguro de vida e previdência privada, que não integram o inventário”, explica a advogada.
Para finalizar, Dra. Suzana Cremasco afirma que, tão importante quanto os instrumentos jurídicos é a governança familiar. “Nomear com critério quem administrará o patrimônio, estabelecer deveres claros de informação aos demais herdeiros e, quando possível, prever mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a arbitragem, para as disputas que ainda assim surgirem. Conflitos sucessórios raramente nascem da divisão em si, mas nascem da desconfiança. Transparência na administração do espólio é o melhor antídoto”.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a): Aline Beatriz Batista Lourenço
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