TST reconhece responsabilidade de frigorífico por contaminação de trabalhador durante a pandemia de Covid-19

Por MURILO DO CARMO JANELLI
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Foto: Sílvio Ávila/Mapa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa do setor frigorífico a indenizar um trabalhador que contraiu Covid-19 durante a pandemia, ao reconhecer a responsabilidade objetiva da empregadora pelos danos extrapatrimoniais decorrentes da contaminação. A decisão da 7ª Turma reformou entendimento das instâncias anteriores, que haviam afastado o dever de indenizar por ausência de comprovação do nexo causal.

No julgamento, o TST destacou que a atividade exercida em frigoríficos expõe trabalhadores a risco acentuado de contágio, especialmente em ambientes fechados, com grande circulação de pessoas e condições propícias à disseminação do coronavírus. Com base no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, a Corte concluiu que a empresa deve responder pelos danos independentemente da comprovação de culpa.

A advogada Mariana Barbosa, do escritório Mauro Menezes & Advogados, que atuou no caso, avaliou a decisão como um marco para a proteção dos direitos dos trabalhadores afetados pela pandemia. “Essa decisão abre portas para que empregadores sejam responsabilizados por atentar contra a saúde, a dignidade e a vida de trabalhadores e trabalhadoras, obrigados e obrigadas a trabalhar em condições de risco sanitário durante a Pandemia de Covid-19, em razão da ausência de medidas de prevenção e de combate à circulação do coronavírus pela empresa ré. A reparação dos danos extrapatrimoniais causados ao trabalhador constitui uma importante resposta institucional ao trauma coletivo experimentado por trabalhadores e trabalhadoras durante a pandemia. Esperamos que essa decisão seja sucedida por muitas outras, em mesmo sentido”, afirmou.

O acórdão ressaltou ainda que a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores é garantida pela Constituição Federal, por convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela legislação trabalhista brasileira. Para os ministros, a pandemia impôs riscos excepcionais aos empregados de atividades essenciais, como os frigoríficos, tornando cabível a responsabilização objetiva da empresa.

Segundo a advogada do trabalhador, o julgamento representa um importante precedente para ações envolvendo a exposição de empregados a riscos sanitários em ambientes de trabalho durante a emergência de saúde pública provocada pela Covid-19. "A expectativa é que o entendimento contribua para consolidar a responsabilização de empresas que não asseguraram condições adequadas de proteção aos seus funcionários no período mais crítico da pandemia", reforçou Mariana Barbosa.


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