A paixão pelo futebol e os impulsos de consumo durante a Copa: quais são os direitos do torcedor?

Veja alguns cuidados importantes com promoções, assinaturas de streaming e compras por impulso durante o maior evento do futebol mundial

Por PâMELLA CAVALCANTI
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A paixão pelo futebol e os impulsos de consumo durante a Copa: quais são os direitos do torcedor?
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A Copa do Mundo mobiliza milhões de brasileiros diante das telas, mas também movimenta a economia. Segundo estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Mundial de 2026 deve injetar R$4,32 bilhões no comércio varejista brasileiro, representando crescimento de 6,5% em relação à edição anterior. O aumento do consumo é impulsionado principalmente pela compra de alimentos, bebidas, vestuário, produtos temáticos, eletrônicos e serviços de entretenimento voltados aos torcedores.

Em meio ao clima de euforia que acompanha a competição, promoções relâmpago, pacotes de streaming, viagens e campanhas publicitárias especiais, podem estimular decisões de compra por impulso. No entanto, a emoção do momento não reduz os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com a advogada Raquel Grieco, sócia do Bosque & Grieco Advogados, as empresas devem garantir total transparência nas ofertas divulgadas. “Toda promoção precisa apresentar informações claras sobre preço, condições de pagamento, prazo de validade e eventuais limitações. A publicidade não pode induzir o consumidor a erro, tampouco criar uma falsa sensação de urgência para influenciar a compra”, explica.

O alerta é especialmente relevante para as contratações realizadas pela internet. Levantamento recente do Procon-SP registrou 708 reclamações relacionadas a produtos e serviços associados à Copa do Mundo apenas no mês de maio, sendo a maior parte envolvendo compras online, marketplaces e redes sociais. O número demonstra como grandes eventos esportivos também aumentam os riscos de conflitos nas relações de consumo.

Nesses casos, o consumidor conta com uma proteção importante prevista no artigo 49 do CDC: o direito de arrependimento. A legislação estabelece que compras realizadas fora do estabelecimento físico, como pela internet, telefone ou aplicativos, podem ser canceladas em até sete dias após o recebimento do produto ou contratação do serviço, sem necessidade de justificativa e com restituição integral dos valores pagos.

Outro ponto que merece atenção envolve os serviços de streaming contratados para acompanhar os jogos. Muitas plataformas oferecem planos promocionais ou períodos de teste durante o torneio, mas é fundamental que o consumidor verifique previamente as regras de renovação automática e cancelamento. “É comum que o torcedor contrate um serviço temporário para assistir à competição e continue sendo cobrado após o término do campeonato por não observar as condições da assinatura”, alerta a advogada Raquel Grieco.

A especialista também recomenda cautela com promoções que prometem descontos muito acima da média de mercado ou utilizem referências indevidas à Copa para atrair consumidores. “Antes de finalizar qualquer compra, é importante comparar preços, guardar anúncios, capturas de tela e comprovantes. Esses registros podem ser fundamentais caso seja necessário exigir o cumprimento da oferta ou buscar reparação por eventuais prejuízos”, finaliza.



 

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PAMELLA BARBARA CAVALCANTI E SILVA
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