Justiça do Trabalho restabelece indenização a trabalhador demitido às vésperas de eleição sindical

Por MURILO DO CARMO JANELLI
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Justiça do Trabalho restabelece indenização a trabalhador demitido às vésperas de eleição sindical
Foto: TRT5/Divulgação

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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) restabeleceu, por unanimidade, a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador dispensado sem justa causa durante processo eleitoral para representação dos empregados. A decisão da Terceira Turma reconheceu que a dispensa teve caráter discriminatório e antissindical, fixando reparação de R$ 10 mil ao empregado e determinando que a empresa se abstenha de práticas consideradas lesivas à saúde física e psicológica do trabalhador.

O julgamento ocorreu após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinar o retorno do processo ao TRT-5 para nova análise. A Corte Superior entendeu que o tribunal regional havia deixado de examinar um ponto central da controvérsia: a alegação de que a dispensa teria ocorrido em contexto de prática discriminatória e de enfraquecimento da representação sindical.

No novo julgamento, a relatora do caso, desembargadora Léa Nunes, concluiu que a dispensa não representou mero exercício do poder diretivo do empregador. Segundo o acórdão, a empresa havia sido formalmente informada sobre a realização da eleição nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2017 e, mesmo assim, dispensou o empregado justamente um dia antes da apuração dos votos, sendo ele o único candidato ao cargo de representante dos trabalhadores.

Na decisão, o colegiado afirmou que “a conduta da empresa, ao dispensar o único candidato ao cargo de representante dos empregados às vésperas do escrutínio, ultrapassa os limites legais e constitucionais do poder diretivo”, classificando a medida como “ato flagrantemente discriminatório e antissindical”.

A ação foi conduzida pela unidade de Salvador do escritório Mauro Menezes & Advogados, responsável pela assessoria jurídica do Sindiquímica-BA. Para a advogada Juliana Cazé, sócia do escritório, a decisão possui alcance que ultrapassa o caso individual. “A relevância da decisão vai além do âmbito individual, na medida em que reforça a necessidade de repelir práticas abusivas que visam ao enfraquecimento do movimento sindical, que é força coletiva fundamental para a garantia e ampliação dos direitos dos trabalhadores”, afirmou

O TRT-5 também ressaltou que, em situações dessa natureza, o dano moral é presumido, dispensando a comprovação específica do prejuízo sofrido pelo trabalhador. O entendimento foi fundamentado em precedentes do TST relacionados à proteção da liberdade sindical e ao combate a práticas de retaliação contra representantes dos trabalhadores.


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