15/03/2022 às 19h56min - Atualizada em 17/03/2022 às 00h01min
Mandado de segurança exclui empresa de cadastro de dívida ativa
Falta de observância dos prazos em recurso administrativo fundamentou o pedido
SALA DA NOTÍCIA Jana Fogaça
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Divulgação NOTA: A falta de observância dos prazos em recurso administrativo fundamenta mandado de segurança para exclusão de empresa de cadastro de dívida ativa Na primeira semana de março, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba deferiu mandado de segurança a empresa, representada pelo escritório Dammski & Machado Advocacia de Curitiba/PR, que havia sido inscrita indevidamente no cadastro de dívida ativa por parte do Instituto Água e Terra – IAT, garantindo-lhe a imediata exclusão. A inscrição se deu pela falta de pagamento de multas fixadas em decorrência de irregularidades ambientais. Ocorre que o IAT ignorou os períodos de suspensão de prazo decorrentes da pandemia da COVID-19 e, sem ter esgotado o prazo recursal na esfera administrativa, promoveu a inclusão da empresa – atuante no ramo de mineração e pavimentação – no cadastro de dívida ativa. Com isso, além de desrespeitar o procedimento administrativo, inviabilizou a participação da empresa em licitações, minando a sua principal fonte de renda, na medida em que ela atua, primordialmente, em obras públicas municipais e estaduais, em que é necessária a comprovação de ausência de inscrição no cadastro de dívida ativa. Com essa vitória, a empresa – que já havia sido beneficiada por uma liminar – pode voltar a atuar em licitações. Processo nº 0004492-70.2021.8.16.0004.