Sugestão de pauta -  Grávida sem carteira assinada tem direito ao salário-maternidade?

Por MURILO DO CARMO JANELLI
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Sugestão de pauta -  Grávida sem carteira assinada tem direito ao salário-maternidade?
Foto: Thiago Luchin

A ausência de carteira assinada não impede o acesso ao salário-maternidade. Com uma mudança recente consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o benefício previdenciário passou a ter regras mais acessíveis, ampliando a proteção para mulheres fora do regime formal de trabalho.

Até então, contribuintes individuais, facultativas e microempreendedoras individuais (MEI) precisavam cumprir uma carência mínima de dez contribuições mensais para ter direito ao benefício. Esse cenário mudou. Em decisão já aplicada pelo INSS por meio de normativa publicada em 2025, o STF afastou essa exigência, ao entender que a diferenciação violava o princípio da isonomia.

Na prática, a nova regra estabelece que basta uma única contribuição válida ao INSS antes do parto, adoção ou guarda judicial para que a segurada esteja vinculada ao sistema previdenciário.

Para o advogado previdenciário Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a decisão representa um marco na proteção social à maternidade e corrige uma distorção histórica no acesso ao benefício.

“Essa decisão do STF corrige uma injustiça que afetava diretamente as mulheres mais vulneráveis. Exigir dez contribuições de quem trabalha de forma autônoma ou informal era, na prática, excluir quem mais precisava de proteção. Agora, uma única contribuição pode garantir esse direito. Isso muda a realidade de muitas famílias.”

A medida impacta diretamente mulheres autônomas, donas de casa, estudantes e trabalhadoras informais, que antes enfrentavam maior dificuldade para acessar o benefício. Também continuam contempladas empregadas com carteira assinada, trabalhadoras domésticas, seguradas especiais, como rurais, e trabalhadoras avulsas.

O salário-maternidade pode ser concedido em diferentes situações: nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto previsto em lei. Em casos de adoção ou guarda, inclusive, homens podem ter acesso ao benefício, desde que atendidos os requisitos legais.

Além disso, com a sanção da Lei 15.371/2026, foi instituído o salário-paternidade, ampliando a proteção previdenciária aos pais, inclusive para categorias como MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. O novo benefício garante renda durante o período de afastamento e acompanha a ampliação gradual da licença-paternidade.

A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto. Em situações de aborto legal, o período é de 14 dias. Já em casos de internação da mãe ou do recém-nascido por complicações relacionadas ao parto, o benefício pode ser prorrogado pelo tempo necessário, além dos 120 dias.

O valor varia conforme a categoria da segurada, mas, em todos os casos, não pode ser inferior ao salário mínimo.

Apesar do avanço, especialistas alertam que ainda há entraves práticos. Mesmo com a nova regra, pedidos continuam sendo negados por falhas no cadastro, contribuições irregulares ou interpretações equivocadas por parte do sistema.

“Na teoria, o caminho ficou mais simples. Na prática, o INSS ainda nega benefícios por falhas cadastrais ou interpretações equivocadas. Quem recebe uma negativa não deve desistir sem antes consultar um especialista. Em muitos casos, o direito existe e pode ser garantido”, afirma Luchin.

Nessas situações, a negativa pode ser contestada administrativa ou judicialmente.

A mudança representa um avanço importante na proteção social à maternidade, especialmente para mulheres em contextos mais vulneráveis. Ainda assim, o acesso ao benefício depende da análise individual de cada caso, considerando o histórico previdenciário e a regularidade das contribuições.

A orientação do especialista é clara: antes de descartar o direito, é fundamental verificar a situação junto ao INSS. Em muitos casos, uma única contribuição pode ser suficiente para garantir um benefício essencial em um dos momentos mais importantes da vida.


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