Decisões de divórcio e guarda de filhos lideram homologações de sentenças estrangeiras no Brasil, aponta levantamento
Segundo pesquisa realizada pelo escritório Galvão & Silva Advocacia, os casos de Direito de Família registram mais de 70% das homologações, sendo os pedidos de divórcio responsáveis por 45% das solicitações realizadas
Divulgação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem registrado, nos últimos anos, um volume anual superior a mil pedidos de homologação de sentença estrangeira, procedimento necessário para que decisões judiciais proferidas fora do país tenham validade no Brasil.
Levantamento realizado pelo escritório Galvão & Silva Advocacia, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério das Relações Exteriores e do próprio STJ, mostra que o tribunal julga, em média, entre 1.300 e 1.500 processos por ano nessa classe. Só entre janeiro e outubro de 2025, foram contabilizados 1.346 julgamentos. O estudo identificou que a maior parte das homologações envolve questões de Direito de Família. Considerando divórcios (45%), guarda de filhos (18%) e adoções internacionais (10%), esses temas somam mais de 70% dos pedidos. Execução civil representa 15% dos casos, enquanto disputas comerciais correspondem a 12%. A homologação é exigida para que decisões estrangeiras produzam efeitos jurídicos no Brasil, inclusive em situações envolvendo partilha de bens, cumprimento de obrigações contratuais ou reconhecimento de decisões familiares proferidas no exterior. Os dados do levantamento foram analisados em conjunto com as estatísticas mais recentes do Ministério das Relações Exteriores, que, em 2023, indicavam a existência de 4,9 milhões de brasileiros vivendo fora do país, com maior presença na América do Norte, Europa e Japão. Segundo os autores do estudo, a manutenção de vínculos familiares, patrimoniais e contratuais em mais de um país está relacionada à necessidade frequente de reconhecimento de decisões estrangeiras perante a Justiça brasileira. "A homologação garante segurança jurídica para que decisões proferidas fora do país possam produzir efeitos no Brasil, inclusive em temas patrimoniais, familiares e contratuais", afirma o sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, Daniel Ângelo Luiz da Silva. O estudo também aponta o impacto potencial de mudanças regulatórias recentes. Desde outubro de 2025, o Provimento nº 205/2025 do CNJ passou a permitir a averbação direta de divórcio estrangeiro em cartório em determinadas hipóteses, o que pode dispensar a homologação pelo STJ quando não houver discussão sobre bens, alimentos ou guarda de menores.
O levantamento utilizou dados do relatório Justiça em Números, do CNJ, estatísticas do Ministério das Relações Exteriores e boletins de produtividade do STJ referentes ao período de 2023 a 2026. Saiba mais em: https://www.galvaoesilva.com/.
Levantamento realizado pelo escritório Galvão & Silva Advocacia, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério das Relações Exteriores e do próprio STJ, mostra que o tribunal julga, em média, entre 1.300 e 1.500 processos por ano nessa classe. Só entre janeiro e outubro de 2025, foram contabilizados 1.346 julgamentos. O estudo identificou que a maior parte das homologações envolve questões de Direito de Família. Considerando divórcios (45%), guarda de filhos (18%) e adoções internacionais (10%), esses temas somam mais de 70% dos pedidos. Execução civil representa 15% dos casos, enquanto disputas comerciais correspondem a 12%. A homologação é exigida para que decisões estrangeiras produzam efeitos jurídicos no Brasil, inclusive em situações envolvendo partilha de bens, cumprimento de obrigações contratuais ou reconhecimento de decisões familiares proferidas no exterior. Os dados do levantamento foram analisados em conjunto com as estatísticas mais recentes do Ministério das Relações Exteriores, que, em 2023, indicavam a existência de 4,9 milhões de brasileiros vivendo fora do país, com maior presença na América do Norte, Europa e Japão. Segundo os autores do estudo, a manutenção de vínculos familiares, patrimoniais e contratuais em mais de um país está relacionada à necessidade frequente de reconhecimento de decisões estrangeiras perante a Justiça brasileira. "A homologação garante segurança jurídica para que decisões proferidas fora do país possam produzir efeitos no Brasil, inclusive em temas patrimoniais, familiares e contratuais", afirma o sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, Daniel Ângelo Luiz da Silva. O estudo também aponta o impacto potencial de mudanças regulatórias recentes. Desde outubro de 2025, o Provimento nº 205/2025 do CNJ passou a permitir a averbação direta de divórcio estrangeiro em cartório em determinadas hipóteses, o que pode dispensar a homologação pelo STJ quando não houver discussão sobre bens, alimentos ou guarda de menores.
O levantamento utilizou dados do relatório Justiça em Números, do CNJ, estatísticas do Ministério das Relações Exteriores e boletins de produtividade do STJ referentes ao período de 2023 a 2026. Saiba mais em: https://www.galvaoesilva.com/.
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