Dia do Consumidor: especialista revela como proteger seus direitos em serviços essenciais como água, luz e internet

Coordenador do curso de Direito da Unifran ensina auxilia consumidores a garantirem seus direitos e evitarem abusos em água, luz e internet

Por ELLEN ALVES
6 Min

Dia do Consumidor: especialista revela como proteger seus direitos em serviços essenciais como água, luz e
Imagem: Pexels
Com a aproximação do Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, a atenção se volta para os direitos dos brasileiros, especialmente em relação a problemas recorrentes em serviços essenciais. Cobranças indevidas, interrupções injustificadas e falhas na prestação de água, luz e internet são queixas comuns que, se não tratadas corretamente, podem gerar grandes transtornos aos consumidores.

Para orientar os brasileiros a exercerem sua cidadania e garantirem seus direitos, o Dr. Esdras Lovo, coordenador e docente do Curso de Direito da Universidade de Franca, detalha os passos essenciais. Segundo o especialista, a proatividade e a documentação são as maiores ferramentas do consumidor. "O primeiro passo deve ser registrar formalmente a reclamação junto à própria concessionária ou operadora, sempre exigindo número de protocolo", explica Lovo.


É fundamental anotar o número do protocolo, data, horário e nome do atendente. Também é crucial guardar faturas, comprovantes de pagamento e prints de telas. Em casos de interrupção, registrar a ocorrência – inclusive com fotos, se possível – cria um histórico probatório indispensável.

Lovo destaca que a relação entre consumidor e prestadores de serviços essenciais é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC impõe o dever de prestação adequada, eficiente e contínua (Art. 22). Além disso, em situações de cobrança indevida, prevê a restituição em dobro do valor pago, salvo engano justificável (Art. 42, parágrafo único).

Escalando a reclamação: as instâncias para buscar solução
Caso a solução não seja obtida diretamente com a empresa em prazo razoável, o consumidor não está desamparado. O especialista aponta as principais instâncias reguladoras e órgãos de defesa:
  • Procon: atua na defesa administrativa do consumidor, intermediando soluções e podendo aplicar multas.
  • Agências reguladoras federais: específicas para cada setor, como ANEEL (energia elétrica) e ANATEL (telecomunicações, internet e telefone). Para água e saneamento, deve-se buscar a agência reguladora estadual ou municipal.
  • Plataforma consumidor.gov.br: ferramenta oficial do Governo Federal, reconhecida pelo alto índice de resolução de conflitos.
  • Juizado especial cível: quando não há solução administrativa, o consumidor pode buscar o Judiciário, inclusive sem necessidade de advogado em causas de até 20 salários-mínimos.
O especialista ressalta que o prazo geral para reclamar judicialmente por falha na prestação de serviço é de 5 anos (Art. 27 do CDC). No entanto, agir imediatamente após identificar o problema é crucial para aumentar as chances de uma solução eficiente.

Prevenção: o consumidor no controle
Além de reagir a problemas, Esdras aconselha uma postura ativa e preventiva. "Mais do que reagir, o consumidor deve adotar postura ativa", afirma. Confira as dicas:
  1. Leia o contrato: atente-se às cláusulas sobre reajustes e suspensão, lembrando que serviços essenciais não podem ser suspensos arbitrariamente.
  2. Monitore o consumo mensal: compare o consumo médio histórico de energia e água, e acompanhe a velocidade da internet contratada versus a entregue.
  3. Cautela com débito automático: sempre confira a fatura antes do vencimento.
  4. Guarde comprovantes: mantenha-os por pelo menos 5 anos para evitar dificuldades probatórias futuras.
  5. Desconfie de cobranças "automáticas" agregadas: serviços adicionais não solicitados são prática abusiva (Art. 39 do CDC).
  6. Registre qualquer irregularidade imediatamente: a demora pode enfraquecer a argumentação do consumidor.
Para o docente, a questão vai além de uma simples transação comercial. "Em serviços essenciais, o consumidor não está diante de uma relação comum de mercado, mas de uma prestação que impacta diretamente a dignidade da pessoa humana", pondera.

"O ordenamento jurídico brasileiro impõe às concessionárias o dever de continuidade, eficiência e transparência. Informação e documentação são as maiores ferramentas do consumidor", conclui.

Sobre a UNIFRAN – Com mais de 50 anos de tradição em ensino superior no interior de São Paulo, a UNIFRAN tem em sua estrutura mais de 253 mil metros quadrados. A instituição oferece cursos de graduação, tanto presenciais quanto a distância, além de especializações, mestrados e doutorados que abrangem todas as áreas do conhecimento. A universidade está entre as melhores instituições de ensino superior do mundo com base nos indicadores associados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), de acordo com a edição 2021 de 2022 do Times Higher Education Impact Rankings (THE Impact Rankings). O curso de Medicina é reconhecido como o melhor do país, entre instituições públicas e privadas, conforme o Conceito Preliminar de Curso (CPC) referente ao ano de 2019, indicador de qualidade do Ministério da Educação (MEC) e recebeu acreditação pelo Sistema de Acreditação das Escolas Médicas do Conselho Federal de Medicina (SAEME-CFM), o único certificador de qualidade das escolas médicas no Brasil. A UNIFRAN pertence ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, um dos mais representativos do país. Visite: www.unifran.edu.br.

Mais informações à imprensa:  [email protected]
 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
ELLEN ALVES BATISTA
[email protected]


Notícias Relacionadas »