A Reforma Tributária e seu impacto direto na Construção Civil

O setor precisará revisar contratos, redefinir preços, ajustar cronogramas financeiros e fortalecer controles internos.

TEM COMUNICAçãO
26/01/2026 18h15 - Atualizado há 1 mês

A Reforma Tributária e seu impacto direto na Construção Civil
divulgaçãoAvasCompliance
A Construção Civil começa 2026 com um dos maiores desafios da sua história: a Reforma Tributária. Ela representa uma das mudanças mais profundas já enfrentadas pelo setor no Brasil, afinal mais do que uma alteração na forma de recolher tributos, o novo modelo redefine a lógica de custos, precificação, contratos e exposição fiscal das empresas do setor. Além de exigir uma revisão estrutural na forma como as obras são planejadas e executadas. Diante desse cenário, a adaptação do setor não é apenas contábil, mas sim estratégica. A Construção Civil precisará revisar contratos, redefinir preços, ajustar cronogramas financeiros e fortalecer seus controles internos. Para tanto, o compliance tributário passa a ser ferramenta central de gestão, capaz de antecipar riscos, evitar autuações e proteger a operação.
Isto porque tributos como PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI passão a ser substituído, de forma gradual, pelo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), modelo dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Esta mudança impacta diretamente no setor que atua com ciclos longos de produção, grande volume de contratos simultâneos e intensa utilização de mão de obra e terceirizações. Na prática e de forma direta, a Reforma Tributária altera o ponto de equilíbrio financeiro das obras.
De acordo com Mateus Mendes, sócio fundador da Avas Compliance, historicamente as construtoras e incorporadoras operam com margens ajustadas e reconhecimento de receitas por etapas. Com a não cumulatividade plena do novo sistema, o direito ao crédito passa a depender do recolhimento efetivo do tributo na etapa anterior. “Isto pode gerar desequilíbrio de caixa em obras de longa duração, logo, empresas que não se prepararem para esse novo fluxo, tendem a sentir o impacto financeiro antes mesmo de perceberem o aumento da carga tributária”, afirma.

Outro ponto sensível está nos contratos firmados antes da Reforma Tributária. Muitos deles não preveem mecanismos de reequilíbrio tributário, o que pode transferir integralmente para as construtoras, o impacto do novo modelo. Em obras públicas, essa situação se torna ainda mais crítica, pois a regularidade fiscal passa a ser fator determinante para manutenção e continuidade contratual.
Segundo Mendes, a Reforma Tributária também enfraquece a lógica de benefícios fiscais nos estados e municípios, que por anos, sustentaram a viabilidade econômica de projetos imobiliários e obras de infraestrutura. “Os incentivos municipais de ISS e regimes diferenciados tendem a perder relevância, pois serão substituídos por mecanismos de compensação, que ainda dependem de regulamentação. Sendo assim, empresas que basearam sua estratégia nestes incentivos precisarão revisar projeções e modelos financeiros, com urgência”, diz. Contudo, do ponto de vista regulatório, a Construção Civil passa a operar em um ambiente de fiscalização mais integrado e tecnológico. O cruzamento de dados entre notas fiscais, contratos, medições de obra, folha de pagamento e declarações acessórias será intensificado. Práticas informais, inconsistências documentais e falhas de retenção tributária deixam de ser toleradas e passam a representar risco concreto de autuação e sanções severas.
Mendes esclarece ainda, que este cenário se conecta diretamente ao avanço das regras de conformidade e ao combate ao devedor contumaz. Empresas do setor que acumulam passivos tributários sem estratégia clara de regularização, passam a correr risco não apenas financeiro, mas operacional. “A perda de certidões, a inaptidão cadastral e o impedimento de contratar com o poder público podem paralisar obras e comprometer a continuidade do negócio”. Outra área que é diretamente impactada com a Reforma Tributária, é a estrutura de terceirização, muito comum no setor. A nova tributação sobre serviços, aliada à exigência de rastreabilidade, exige maior controle sobre empreiteiros, subempreiteiros e prestadores. “A ausência de compliance na cadeia de fornecedores tende a gerar responsabilidade indireta e aumento da exposição fiscal da empresa principal”.
Empresas que se anteciparem à transição, revisarem seus processos e estruturarem governança adequada tendem a atravessar esse período com menos impacto e maior previsibilidade. As que reagirem apenas quando os efeitos se materializarem enfrentarão perda de margem, conflitos contratuais e aumento significativo do risco regulatório. “Na Construção Civil, a Reforma Tributária transforma o imposto em variável estratégica. E ignorar esta mudança significa assumir riscos que podem comprometer não apenas o resultado financeiro, mas a própria continuidade da empresa”, conclui o especialista em Compliance.
Sobre a Avas Compliance

A Avas Compliance é uma consultoria especializada em governança, conformidade regulatória e controles internos, com atuação independente e metodologia internacional (COSO e ISO). Também é referência em compliance tributário, análise fiscal estratégica e negociação de dívidas ativas por meio da transação tributária. Inspirada em modelos de governança utilizados por grandes corporações e universidades internacionais, como Harvard (EUA), a Avas Compliance aplica metodologias contemporâneas de compliance, due diligence e auditoria, que transformam os desafios regulatórios, em oportunidades de crescimento e confiança institucional. Para tanto, oferece segurança, clareza e credibilidade para empresas em crescimento e profissionalização.
 

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MARCIA REGINA DE LIMA
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