Justiça condena INB por contaminação de alto risco radioativo na Bahia

MURILO DO CARMO JANELLI
20/01/2026 17h07 - Atualizado há 1 mês

Justiça condena INB por contaminação de alto risco radioativo na Bahia
Foto: Saulo Cruz/MME/Divulgação

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A Justiça do Trabalho condenou a Indústrias Nucleares do Brasil (INB) em ação civil pública que apura denúncias de contaminação radioativa e descumprimento sistemático de normas de saúde e segurança do trabalho na Unidade de Concentração de Urânio (URA), em Caetité, no sudoeste da Bahia. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Nara Duarte Barroso Chaves, da Vara do Trabalho de Guanambi (TRT da 5ª Região).

A ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião (SINDIMINE), que tramita há cerca de dez anos, decorre de um extenso processo investigativo iniciado a partir de denúncias de trabalhadores, sindicatos e organizações sociais. As apurações apontaram irregularidades persistentes nas condições de trabalho e riscos ambientais associados ao beneficiamento de urânio — atividade considerada de altíssimo risco do ponto de vista ocupacional e ambiental. O MPT pediu a condenação da INB ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 15 milhões. O órgão sustenta que o montante é proporcional à gravidade das irregularidades, ao porte econômico da empresa e ao número de trabalhadores potencialmente atingidos, além de ter caráter pedagógico para evitar a repetição das condutas.

Para o advogado do SINDIMINE, João Gabriel Pimentel Lopes, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados e representante dos trabalhadores na ação, a decisão judicial expõe um problema estrutural com repercussões econômicas relevantes. “O resultado da ação é extraordinário porque a Justiça reconheceu a negligência da INB”, afirmou. Segundo ele, o julgamento reafirma o papel do Ministério Público e das entidades sindicais na proteção dos direitos dos trabalhadores em setores estratégicos. “É uma decisão que reconhece o dano decorrente da exposição radioativa e o impacto permanente sobre milhares de pessoas, que conviverão por toda a vida com o medo da contaminação”, disse.

Na avaliação da auditora fiscal do Trabalho e engenheira de segurança aposentada Fernanda Giannasi, que atuou como assistente técnica no processo, o caso revela fragilidades históricas na governança do setor nuclear brasileiro. Segundo ela, a investigação trouxe à tona parte de uma “caixa-preta” formada durante o período da ditadura militar, quando informações sobre riscos ocupacionais e ambientais eram mantidas sob sigilo. “Esse histórico ajuda a explicar a dimensão dos passivos trabalhistas e ambientais que ainda recaem sobre o setor”, afirmou.

Vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a INB é estatal responsável por toda a cadeia produtiva do urânio no Brasil, desde a extração até a produção do combustível nuclear utilizado nas usinas do país. A unidade de Caetité integra a etapa intermediária do processo, voltada à produção do concentrado conhecido como yellowcake, insumo estratégico, mas altamente sensível do ponto de vista regulatório.

Na sentença, a magistrada destacou que as operações da URA envolvem manipulação de radiações ionizantes, radionuclídeos de elevada toxicidade, ácidos concentrados e resíduos radioativos de longa duração. Segundo a decisão, esse conjunto de riscos impõe à empresa a obrigação legal e constitucional de adotar padrões máximos de segurança industrial, controle médico e gestão ambiental — exigência que, de acordo com o entendimento judicial, não foi atendida de forma adequada.

De acordo com a ação do MPT e do SINDIMINE, trabalhadores da unidade estariam expostos, ao longo de diferentes etapas produtivas, a partículas alfa e gama, além de agentes químicos capazes de provocar doenças graves, como neoplasias malignas, leucemias, infertilidade e síndromes hematológicas. O órgão ministerial sustenta que não existem níveis seguros de exposição contínua à radiação ionizante, sendo presumido o nexo entre a atividade e determinadas enfermidades listadas no Regulamento da Previdência Social.

O advogado João Gabriel Lopes destaca que as investigações identificaram sucessivas irregularidades apontadas por órgãos como a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o Ministério do Trabalho, o Ministério Público Federal e autoridades sanitárias estaduais. Entre os problemas relatados estão falhas nos sistemas de ventilação, níveis elevados de poeira radioativa e de sílica cristalina, ausência de programas eficazes de proteção respiratória, fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual e acesso irrestrito a áreas classificadas como controladas.

Relatórios técnicos também apontaram corrosão e vazamentos em tubulações de ácido sulfúrico, ausência de impermeabilização do solo em áreas de britagem e falhas de vedação estrutural que possibilitariam a dispersão de contaminantes para o ambiente externo, com risco ao lençol freático. Segundo o MPT e o SINDIMINE, tais falhas ampliam o impacto potencial da atividade para além do ambiente laboral, alcançando comunidades do entorno.


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