07/03/2022 às 18h05min - Atualizada em 08/03/2022 às 00h01min

Como é feito o acordo extrajudicial trabalhista?

O advogado André Leonardo Couto, especialista em Direito do Trabalho, recomenda que cada uma das partes tenha o acompanhamento de um agente jurídico de forma individual e independente, para evitar qualquer tipo de problema

SALA DA NOTÍCIA Grupo Balo

Muitos trabalhadores acabam laborando em uma empresa por muito e acaba sendo comum existir uma relação trabalhista de proximidade e muita confiança. Com isso, a possibilidade de a chefia querer fazer acordos extrajudiciais, pagando até a mais pelos bons anos de serviços do empregado. Contudo, o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiencia no Direito do Trabalho, lembra que pode existir um grande risco neste tipo de acordo consensual entre funcionário e patrão, caso ele seja feito sem a representação de um advogado, como aponta o Art.855-B da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Para o especialista, existem algumas possibilidades seguras de se firmar um acordo extrajudicial, exatamente para evitar implicações jurídicas futuras. “Mesmo sendo extrajudicial, as empresas querem ter uma certa segurança jurídica para não ter prejuízos posteriormente. Pensando nessa situação, na reforma trabalhista do ano de 2017, o legislador trouxe a possibilidade desse acordo ser feito de forma conciliatória entre empregador e trabalhador. Mas claro, com a homologação do juiz”, comenta. 

Segundo o advogado, todo o procedimento necessário para ter segurança jurídica nos acordos extrajudiciais é simples e rápido. “Depois que a chefia e o empregado conversarem e chegarem em um valor para acordo, será necessário que eles redijam uma minuta com as condições, os prazos e o mais importante de tudo, a forma de pagamento. Além disso, nesse mesmo documento, cada uma das partes precisará estar representada por um advogado, mas de forma individual e totalmente independente, para evitar assim quaisquer tipos de conluios ou mesmo fraude”, completa André Leonardo Couto.

CLT

O especialista adiciona que existem algumas exigências previstas no Art. 855-B da CLT para que a negociação extrajudicial seja feita de forma correta. “O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. Seu § 1º diz que ‘As partes não poderão ser representadas por advogado comum’ e já no § 2º, ‘Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria’. Após tudo certo e com a minuta assinada por todos, sendo os advogados e partes, o documento é protocolado na Justiça do Trabalho, formando um processo para que o juiz possa apreciar e validar o acordo. Desta maneira, não vale ao juiz discutir as condições do acordo feito pela vontade das partes. Logo após o protocolo da ação de homologação de acordo, o julgador tem o prazo de 15 dias para analisar, podendo até mesmo designar uma audiência para ouvir as partes”, salienta.

Fraude

André Leonardo Couto lembra que, caso o juiz perceba uma ilegalidade, ele pode deixar de homologar. “Como o magistrado tem o prazo para fazer a análise, se tiver alguma fraude, ele pode negar a homologação. É sempre importante a empresa estar atenta ao tipo de acordo que está sendo feito. Por isso, é bom fazer tudo às claras e com total segurança jurídica”, conclui.

ALC Advogados

No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.

Siga no Instagram @alcescritorio: www.instagram.com/alcescritorio  

Site: https://andrecoutoadv.com.br/  


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