Crianças livres no condomínio: até onde vai a responsabilidade dos pais e do síndico?

Crianças livres no Casos recentes reacendem o debate sobre segurança infantil, dever de vigilância e responsabilidades compartilhadas em áreas comuns de condomínios

ANTONIO MARQUES
02/11/2025 21h04 - Atualizado há 1 semana
Crianças livres no condomínio: até onde vai a responsabilidade dos pais e do síndico?
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Um recente caso julgado em segunda instância reacendeu a discussão sobre os limites da responsabilidade em acidentes com crianças dentro de condomínios. A decisão, favorável ao condomínio representado pelo escritório Lacerda e Paulucci, reconheceu culpa concorrente entre a administração e os responsáveis legais após uma menina de nove anos sofrer um grave acidente ao brincar desacompanhada próximo a uma área de obras.

O processo teve origem quando a criança, sem supervisão, subiu na estrutura de uma lixeira em construção e sofreu uma queda que resultou em politraumatismo craniano. A mãe moveu ação alegando negligência do condomínio por falta de sinalização e segurança. O Tribunal, no entanto, entendeu que, além de falhas pontuais de sinalização, a ausência de supervisão parental foi determinante para o acidente, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que menores devem estar sob vigilância constante de seus responsáveis.

Casos como esse têm se tornado cada vez mais comuns nos tribunais brasileiros. Em São Paulo, por exemplo, uma decisão do Tribunal de Justiça (Apelação Cível nº 1032261-15.2019.8.26.0100) também reconheceu culpa concorrente entre condomínio e responsável após uma criança se ferir ao brincar em área restrita. Já no Rio de Janeiro, um condomínio foi absolvido em situação semelhante (TJ-RJ, Apelação nº 0014239-80.2017.8.19.0209), quando ficou comprovado que os pais haviam deixado o menor sem supervisão próxima à garagem.

Segundo especialistas em direito condominial, o dever de segurança em condomínios não é absoluto, sendo compartilhado entre moradores, síndicos e funcionários. O condomínio tem obrigação de sinalizar obras, restringir áreas de risco e fiscalizar condutas perigosas, mas os pais continuam responsáveis diretos pela supervisão dos filhos. O entendimento majoritário dos tribunais é de que a convivência livre das crianças nas áreas comuns deve respeitar regras internas e bom senso coletivo, equilibrando lazer e segurança.

De acordo com o escritório Lacerda e Paulucci, que atuou na defesa do condomínio, o caso evidencia a importância de políticas claras de segurança e responsabilidade compartilhada. O escritório Lacerda e Paulucci destaca que acidentes em áreas comuns podem ser evitados com sinalização adequada, fiscalização constante e conscientização dos moradores sobre o dever de vigilância. O escritório Lacerda e Paulucci reforça ainda que a educação preventiva é o melhor caminho para garantir ambientes condominiais seguros e equilibrados, sem comprometer o direito das crianças de brincar.

 

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ANTONIO MARQUES DA SILVA
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