Em um movimento estratégico para fortalecer o mercado calçadista brasileiro, o Instituto Nacional de Metrologia, Quaidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 459, de 19 de agosto de 2025, estabelecendo o regulamento que torna obrigatória a etiquetagem de calçados. A iniciativa visa a combater o comércio ilegal de calçados piratas e falsificados, protegendo o consumidor e promovendo a concorrência justa no setor.
Para o presidente do Inmetro, Márcio André Brito, a regulamentação é um marco para a indústria de calçados no Brasil, que há anos busca soluções para combater práticas enganosas. “O setor enfrenta impactos significativos da pirataria. Com a etiqueta e os códigos de identificação única, será mais difícil falsificar produtos, e o consumidor poderá conferir a composição do calçado, como couro ou material sintético, evitando informações incorretas. Além disso, a etiquetagem permitirá ao consumidor conferir a composição do calçado, como couro ou material sintético, evitando ser lesado por informações falsas”, informou Márcio Brito.
O problema central identificado pelo Inmetro foi a ausência de informações essenciais sobre origem, composição e rastreabilidade em uma parcela significativa dos calçados comercializados no país. Embora um levantamento recente da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) tenha revelado que a maioria das empresas já utiliza etiquetas de composição (60%) e códigos de rastreabilidade como o Global Trade Item Number, o GTIN, (87%), a falta de padronização e o fato de que 40% das empresas ainda não adotam a prática abrem espaço para fraudes e desinformação.
Para a Abicalçados, o Inmetro desempenha um papel estratégico para a competitividade da indústria nacional. “A atuação do Instituto contribui para assegurar padrões de qualidade e segurança, fortalecendo a confiança do consumidor. Além disso, o Inmetro é fundamental no combate à concorrência desleal, ao estabelecer critérios que inibem a entrada de produtos de baixa conformidade no país. Tornando-se um verdadeiro parceiro no desenvolvimento da indústria nacional”, afirmou Haroldo Ferreira, presidente-executivo da Abicalçados.
Pirataria e Desequilíbrio de Mercado
A falta de regulamentação tinha efeitos diretos e preocupantes. O primeiro e mais grave é o avanço da pirataria e da falsificação. Dados da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice) indicam que, em 2023, 19,2 milhões de pares de calçados piratas foram vendidos no Brasil, um crescimento de 4,5 milhões em relação a 2021. A etiquetagem com códigos de identificação única, como o GTIN, dificultará a circulação desses produtos ilegais, facilitando a ação das autoridades.
Outro ponto crucial é o desequilíbrio no comércio exterior. Enquanto a indústria brasileira precisa seguir as rigorosas exigências de etiquetagem de países como Estados Unidos, Argentina e a maioria dos destinos de exportação, o mercado interno não possui regras equivalentes. A nova regulamentação busca nivelar o campo de jogo, garantindo que os produtos importados também sigam os mesmos padrões de transparência.
“A nova regulamentação representa um avanço importante para o setor, atendendo a um pleito histórico da Abicalçados. Ela contribui para coibir a pirataria e a concorrência desleal, garantindo um ambiente mais justo para as empresas que atuam de forma correta. Também reforça a proteção ao consumidor, ao exigir maior transparência nas informações dos produtos, inclusive com a obrigatoriedade de indicar a composição do calçado a partir do próximo ano. Além de fortalecer a formalidade do setor e combater a sonegação fiscal, a medida traz benefícios diretos à saúde e à segurança da população”, afirma Haroldo.
Exemplo das marcações permanentes exigidas
Prazos para Fabricantes e Comércio
Com a regulamentação, a etiqueta de calçados, antes de uso voluntário, passará a ser mandatória. Os fabricantes e importadores terão até 31 de julho de 2026 para se adequarem ao novo regulamento. Já os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio terão até 31 de dezembro de 2027 para venderem apenas calçados devidamente etiquetados.
A etiqueta deverá atender aos critérios estabelecidos na norma técnica ABNT NBR 16679 (Calçados - Etiqueta de composição), com destaque às seguintes exigências:
Exemplo de etiqueta de composição
A regulamentação também exige a todo calçado fabricado, importado, distribuído e comercializado possua uma identificação única e inequívoca, de alcance internacional, no padrão GTIN, ou outro similar de alcance internacional. Com isso, fica estabelecida mais uma camada de controle, em que autoridades fiscais e mesmo o consumidor poderão mais facilmente identificar produtos falsos ou piratas.
“O código GTIN é uma exigência de outras regulamentações brasileiras, pois tem grande contribuição para evitar fraudes. Com o código GTIN, por exemplo, o consumidor poderá comparar a foto do calçado disponibilizado no portal de verificação da GS1 com a estética do produto. Em geral, produtos falsificados não possuem a mesma estética que os originais, possibilitando identificar os casos de pirataria”, explicou o presidente do Inmetro.
Ciente de que o setor calçadista é composto por mais de 5 mil empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, o Inmetro também planeja uma estratégia de implementação gradual e educativa. Estão previstas ações de implementação assistida, bem como de comunicação e orientação.
“A iniciativa de regulamentação da etiquetagem de calçados representa um passo importante para a transparência e a segurança no mercado brasileiro, beneficiando tanto o consumidor, que terá mais confiança na sua compra, quanto a indústria nacional, que ganhará ferramentas mais eficazes para competir de forma leal contra a pirataria”, concluiu Márcio André Brito.