A atividade especial garante mais tempo de contribuição no INSS?

Para evitar encargos, muitas empresas preenchem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de forma incompleta ou incorreta

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19/08/2025 16h11 - Atualizado há 9 horas
A atividade especial garante mais tempo de contribuição no INSS?
Divulgação

Milhares de trabalhadores no Brasil podem se aposentar mais cedo sem saber — e o segredo está no reconhecimento da atividade especial pelo INSS. A regra vale para quem trabalha exposto a agentes nocivos, como ruído, produtos químicos ou risco físico, e pode acrescentar anos ao tempo de contribuição. O advogado previdenciário Leandro Ingrácio Simões, especialista no tema, explica como funciona e por que muitas empresas tentam esconder essas informações.

“Um homem que trabalhou 10 anos exposto a ruído alto pode ter esse período contabilizado como 14 anos de contribuição”, explica Simões. “Isso acontece porque a lei entende que atividades insalubres ou perigosas prejudicam a saúde e merecem compensação no tempo de serviço.”

Falta de papeis pode atrapalhar?
Segundo o especialista, o problema é que, para evitar encargos, muitas empresas preenchem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de forma incompleta ou incorreta. “Nosso trabalho é confrontar o que está no documento com a realidade do dia a dia do trabalhador. Entrevistamos o cliente, analisamos o ambiente de trabalho e usamos perícias e provas complementares para comprovar a exposição”, afirma.

Para conseguir avançar nesses processos, Leandro lembra que é importante procurar profissionais que tenham experiência em localizar bancos de laudos técnicos que facilite a comprovação mesmo em casos complexos. É normal aparecerem processos considerados impossíveis de ganhar, mas que são possíveis reverter se o profissional não se limitar ao papel e procurar a prova real:

“A especialização e a persistência fazem toda a diferença: O direito existe. O que falta, muitas vezes, é um trabalho técnico bem feito para que ele seja reconhecido”, conclui

Serviço: Leandro Ingrácio Simões

Advogado Previdenciário - OAB PR 92322

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