23/02/2022 às 18h05min - Atualizada em 24/02/2022 às 00h01min

Governo Federal reconhece situação de emergência em dez cidades brasileiras atingidas por desastres naturais

Em Santa Catarina e no Rio Grande do Norte, os municípios foram afetados pela estiagem e pela seca. Já em São Paulo, o problema são as chuvas intensas

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O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), reconheceu a situação de emergência em mais dez cidades do País afetadas por desastres naturais. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU). Portaria 1 e portaria 2.

Em Santa Catarina, seis municípios tiveram a situação de emergência reconhecida devido à estiagem. São eles: Barra Bonita, Campo Erê, São João do Oeste, Abelardo Luz, Palma Sola e Saudades.

No Rio Grande do Norte, três cidades – Boa Saúde, Assú e Ielmo Marinho – obtiveram o reconhecimento federal em razão da seca, que é um período de falta de chuvas mais longo do que a estiagem.

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Chuvas intensas

Já em Franco da Rocha, no estado de São Paulo, a situação de emergência foi reconhecida por causa das fortes chuvas que atingiram o município. O município já havia obtido o reconhecimento federal anteriormente a partir de procedimento sumário, que ocorre em casos de desastres de grandes proporções e com base apenas no requerimento e no decreto de emergência ou de calamidade do estado ou do município. O objetivo é acelerar as ações federais de resposta.

Como solicitar recursos

Após a concessão do status de situação de emergência pela Defesa Civil Nacional, os municípios atingidos por desastres estão aptos a solicitar recursos do MDR para atendimento à população afetada. As ações envolvem restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados.

A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do montante a ser liberado.

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Fonte: https://brasil61.com
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