Justiça de São Paulo condena Nubank e MercadoPago a ressarcirem vítima da "falsa central de atendimento"

MURILO DO CARMO JANELLI
13/03/2025 16h50 - Atualizado há 12 horas

Foto: Janaina Amadeu

 anexo 1.pdf 

 

Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo  (em anexo) condenou o Nubank e o  MercadoPago ao ressarcimento, de forma solidária, de R$ 9.400,00 a uma mulher que foi vítima da "falsa central de atendimento". A fraude ocorreu em 11 de outubro de 2023, quando a vítima foi induzida a pagar um boleto fraudulento com seu cartão de crédito, após ser enganada por um falso atendente do Nubank. O boleto foi emitido pela plataforma do MercadoPago e direcionado a uma conta de terceiros.

A 7ª Vara Cível de São Paulo determinou que Nubank e MercadoPago ressarcissem solidariamente a autora com juros e correção monetária desde a data do golpe e destacou que as empresas falharam em proteger a consumidora, seja pela emissão de boletos sem critérios rigorosos ou pela demora na resposta após a consumidora relatar o golpe. 

A advogada que representou a vítima do golpe, Janaina Amadeu, do escritório Mauro Menezes & Advogados, destaca que o caso reforça a obrigação de bancos e plataformas de pagamento em adotar mecanismos mais eficazes de segurança. 

"Neste caso, a vítima foi enganada por um falso atendente do Nubank e induzida a pagar um boleto fraudulento, emitido através da plataforma do MercadoPago. Não houve medidas eficazes para prevenir a fraude ou cancelar a transação em tempo hábil. A facilidade com que boletos são emitidos, sem critérios rigorosos de verificação, contribui diretamente para a concretização de golpes. A ausência de informações claras sobre o emissor e o beneficiário no boleto torna ainda mais difícil para o consumidor identificar a fraude, criando um ambiente propício para a ação de criminosos", afirma.

A fraude conhecida como "falsa central de atendimento" é antiga, mas continua causando prejuízos significativos. Nesse tipo de golpe, criminosos se passam por funcionários de instituições financeiras e utilizam informações sigilosas para persuadir as vítimas a realizarem transações fraudulentas.

"O caso ressalta a necessidade urgente de maior fiscalização e rigor por parte das instituições financeiras na proteção de seus clientes. Em um ambiente digital cada vez mais vulnerável a crimes cibernéticos, é indispensável que as instituições financeiras priorizem tanto a prevenção quanto a resposta rápida e eficaz em situações de risco", pontua a advogada.


Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MURILO DO CARMO JANELLI
murilo@libris.com.br