10/12/2024 às 10h03min - Atualizada em 11/12/2024 às 00h01min

Limitação da isenção do IR ameaça direitos de aposentados com doenças graves

MURILO DO CARMO JANELLI
Foto: Juan Carlos Serafim

Juan Carlos Serafim*

O pacote fiscal anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em 28 de novembro de 2024, propõe limitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves. 

Atualmente, esses beneficiários são isentos do imposto independentemente do valor de seus rendimentos.

Com a nova medida, a isenção do imposto de renda seria limitada aos aposentados e pensionistas que recebem até R$ 20 mil mensais. Aqueles cujo benefício ultrapasse esse valor estariam sujeitos à tributação, ainda que diagnosticados com doenças graves.

Vale ressaltar que as mudanças propostas ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional e, se sancionadas, entrarão em vigor somente a partir de 1º de janeiro de 2026. 

Em razão disso, é altamente recomendado que aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, cujo benefício supere R$ 20 mil mensais, consultem um advogado de sua confiança para ingressar com o processo judicial e assegurar o benefício fiscal antes de uma eventual alteração da lei.

Ressalta-se que o benefício fiscal da isenção do imposto de renda pode ser aplicado a todo e qualquer tipo de aposentadoria e pensão:

- Aposentadorias e Pensões do INSS;

- Aposentadorias e Pensões de Servidores Públicos Federais, Estaduais ou Municipais;

- Aposentadorias e Pensões de Militares das Forças Armadas; e

- Aposentadorias e Pensões Complementares/Privadas (VGBL ou PGBL). 

 

Para ter direito ao benefício fiscal de isenção do imposto de renda, o aposentado ou pensionista deve ser diagnosticado com alguma das doenças graves previstas no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, sendo elas:

- Moléstias profissionais

- Tuberculose ativa

- Alienação mental

- Esclerose múltipla

- Neoplasia maligna (câncer)

- Cegueira (inclusive cegueira de apenas um olho)

- Hanseníase

- Paralisia irreversível e incapacitante

- Cardiopatia grave (doença grave no coração atestada por cardiologista)

- Doença de Parkinson

- Espondiloartrose anquilosante

- Nefropatia grave (doença grave nos rins)

- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)

- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

- Contaminação por radiação

- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS ou SIDA)
 

Outras doenças que não estão previstas acima, infelizmente, não garantem o direito à isenção do imposto de renda. Isso porque a Lei nº 7.713/1988 é taxativa, ou seja, o benefício fiscal de isenção é concedido exclusivamente aos aposentados e pensionistas diagnosticados com as enfermidades expressamente previstas na legislação.

Ademais, é importante destacar que o sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito do aposentado ou pensionista à isenção de imposto de renda, conforme entendimento pacificado pelas Cortes Superiores e amplamente aplicado pela jurisprudência dos Tribunais em todos os Estados do Brasil. Nesse sentido, segue um exemplo prático:

- Carlos possui descontos de imposto de renda em sua aposentadoria e foi diagnosticado com câncer de próstata em 15/10/2015. Após dois anos de tratamento (15/10/2017), Carlos foi submetido à cirurgia de Prostatectomia Radical, que foi um sucesso, não apresentando nenhum sintoma após o procedimento cirúrgico. Carlos possui direito à isenção do imposto de renda em sua aposentadoria? A resposta é Sim! Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça já resolveu a questão e entendeu, quando da edição da Súmula 627, que: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. (STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018 DJe 17/12/2018)”.


COMO PEDIR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA?

O primeiro passo é buscar um laudo com um médico especialista para atestar o acometimento da doença grave prevista expressamente na Lei 7.713/1988.

É indispensável que conste no laudo médico a data de início da doença, o CID e a descrição do quadro de saúde.

Vale destacar que o laudo médico pode ser emitido pelo SUS ou por médico particular, uma vez que a Justiça não exige que o laudo seja exclusivamente do SUS.

O próximo passo é conferir se há descontos de imposto de renda em sua aposentadoria ou pensão através da consulta aos holerites mensais e/ou no informe de rendimentos anuais fornecidos pela instituição pagadora do benefício. As deduções do imposto de renda geralmente são classificadas como “Imposto de renda retido na fonte”.

Após juntar as provas documentais do diagnóstico da grave e constatar que você possui descontos a título de imposto de renda, é necessário procurar um advogado especialista para analisar a documentação, elaborar os cálculos da restituição do imposto de renda e propor uma ação judicial.

Não é recomendado que o pedido seja realizado na via administrativa em razão dos diversos obstáculos conhecidos dessa via, tais como a demora excessiva na análise dos casos, a burocracia extrema de seus sistemas internos, a falta de suporte e andamento ao contribuinte, sem contar os indeferimentos injustos das autoridades administrativas.

Por outro lado, se o pedido for realizado diretamente através de um processo judicial com um advogado especialista, o aposentado/pensionista terá maior segurança, transparência e celeridade na análise de seu pedido de isenção e restituição do imposto de renda.

Diante da possibilidade de alteração da legislação da isenção do imposto de renda, a via judicial torna-se indispensável, especialmente considerando que uma sentença judicial assegurará o direito do contribuinte, mesmo em caso de eventual mudança na lei que limite ou restrinja tal benefício. 

Por fim, vale ressaltar que a via administrativa serve apenas para garantir o direito à isenção, enquanto a restituição do imposto recolhido indevidamente na fonte do benefício somente poderá ser ressarcida por meio de RPV ou Precatório judicial. 

O benefício fiscal de isenção do imposto de renda proporciona um importante alívio financeiro aos aposentados e pensionistas que enfrentaram ou ainda enfrentam momentos difíceis em razão do diagnóstico de uma doença grave.

Além desse alívio mensal, o aposentado ou pensionista pode solicitar a restituição de todos os valores indevidamente descontados na fonte de seu benefício, contados desde a data do diagnóstico e observando-se o limite máximo dos últimos cinco anos.

Em alguns casos, a restituição do imposto de renda pode superar o valor de R$ 80 mil.

A isenção do imposto de prevista no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei n.º 7.713 é um direito social capaz de transformar a vida dos aposentados e pensionistas, que além da idade avançada, estão lutando ou lutaram por muito tempo contra uma doença grave.

Limitar esse direito essencial aos aposentados e pensionistas que recebem até R$ 20 mil mensais demonstra que o atual governo não está comprometido com a Justiça Social, sobretudo porque, em vez de promover cortes de gastos de regalias do setor político, opta por restringir direitos sociais dos idosos acometidos por doenças graves.

Em razão disso, recomenda-se fortemente que aposentados e pensionistas consultem um advogado de sua confiança para ingressar com o processo judicial de isenção e restituição do imposto de renda antes de uma eventual alteração na legislação, conforme pretende o atual governo.

*Juan Carlos Serafim é advogado especialista em Direito Previdenciário e Sócio de setor no escritório Aith, Badari e Luchin Advogados


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