12/11/2024 às 11h59min - Atualizada em 14/11/2024 às 00h00min

13º salário: primeira parcela deve ser paga até o final de novembro

MURILO DO CARMO JANELLI
Foto: Cíntia Fernandes

Com a chegada do fim de ano, trabalhadores brasileiros aguardam o pagamento do 13º salário, um benefício que ajuda muitos a equilibrarem as contas e planejarem despesas extras para o período de festas. Por lei, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela tem prazo até 20 de dezembro. O benefício, oficialmente chamado de gratificação natalina, é garantido a profissionais contratados pelo regime CLT e corresponde ao valor do salário de dezembro para aqueles que estiverem empregados por, pelo menos, 12 meses.
 

Cíntia Fernandes, advogada trabalhista e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, explica que o benefício é direito de trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS. “Para quem recebe remuneração variável, o cálculo é feito pela média anual dos rendimentos, dividindo-se a soma das parcelas variáveis do ano por 12 para chegar ao valor do 13º salário”, explica.
 

Instituído pela Lei nº 4.090/62, o 13º salário é um direito garantido no Brasil desde 1962. A Constituição Federal também assegura essa remuneração adicional no artigo 7º, inciso VIII, obrigando o pagamento do benefício a empregados de diversas categorias, incluindo trabalhadores temporários, conforme a Lei nº 6.019/74. 
 

Cálculo

O cálculo do 13º salário leva em conta o tempo de serviço durante o ano. Para trabalhadores com salário fixo, o valor do salário de dezembro é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. 
 

Segundo o advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, para os trabalhadores com salário variável, como comissionados, o cálculo é feito somando todas as remunerações variáveis de janeiro a novembro, dividindo o total por 11 meses e multiplicando pelo tempo trabalhado no ano. No caso de remuneração mista (fixa e variável), o salário fixo é somado à média das comissões para definir o valor final.
 

“Ainda para os que recebem valores variáveis, até o dia 10 de janeiro do ano seguinte o empregador deve recalcular os valores variáveis de dezembro e ajustar o pagamento do 13º. Caso o valor recalculado seja maior que o pago anteriormente, a diferença é devida ao trabalhador; se for menor, pode haver compensação”, detalha Stuchi.
 

Rescisão contratual

Em caso de rescisão contratual, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. No entanto, em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício proporcional do ano de dispensa, mantendo apenas o direito ao 13º referente a anos anteriores ainda não quitados.
 

O cálculo do 13º também considera adicionais como horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões. A advogada Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que, conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST), esses valores integram a remuneração mensal e impactam o valor do 13º. “As horas extras e adicionais devem refletir no cálculo do benefício”, ressalta.
 

Os especialistas ressaltam que o valor do 13º salário é tributado pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas isento de contribuição ao INSS. A tributação ocorre sobre a segunda parcela, paga em dezembro, de acordo com a tabela progressiva do IR, considerando a faixa salarial do trabalhador.
 

De acordo com os advogados, é recomendado que os trabalhadores revisem o cálculo do valor pago, especialmente aqueles com remuneração variável. Para as empresas, a precisão no cálculo é essencial para evitar pagamentos incorretos, que podem resultar em processos trabalhistas. “O 13º salário é uma conquista dos trabalhadores e representa um importante reforço para a economia familiar. Os empregadores devem cumprir rigorosamente suas obrigações para garantir um pagamento justo e correto”, conclui Stuchi. 


Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MURILO DO CARMO JANELLI
[email protected]


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://amazonasemdia.com.br/.