29/10/2024 às 16h57min - Atualizada em 30/10/2024 às 00h00min
Supremo Tribunal Federal afasta cobrança de IR sobre antecipação de herança
DAVID FLORIM
Freepik O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma recente sessão plenária, afastar a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre a antecipação de herança no Brasil, uma decisão que impacta milhares de famílias que realizam planejamentos sucessórios para garantir a transferência de bens. A medida foi amplamente debatida e representa uma interpretação mais abrangente sobre o direito de herança e o conceito de ganho de capital.
O julgamento do STF começou após recursos interpostos em processos que questionavam a constitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre valores e bens transmitidos em vida. A questão central era se a antecipação de herança — por meio de doações feitas por pais ou parentes aos seus herdeiros, por exemplo — configuraria um “ganho de capital” passível de tributação pelo IR, ou se esses valores deveriam ser tratados exclusivamente no contexto de herança, isentos do imposto.
Segundo o advogado Ricardo Dosso, sócio no escritório Dosso Toledo Advogados, por maioria, os ministros decidiram que a antecipação de herança não deve ser considerada como renda ou lucro para o herdeiro.
- “De acordo com o ministro relator do caso, a herança, seja ela transmitida em vida ou após o falecimento, representa um direito patrimonial e não um ganho econômico. Assim, ele entendeu que cobrar IR sobre antecipações de herança seria interpretar de maneira equivocada o conceito de renda, além de gerar uma bitributação, já que a transferência por herança já é tributada pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) a nível estadual”, explicou o advogado Ricardo Dosso.
A decisão do STF é celebrada por especialistas em direito tributário e sucessório, que consideram a medida um avanço na proteção do patrimônio familiar. Para Ana Franco Toledo, advogada sócia no escritório Dosso Toledo Advogados e especialista em direito sucessório, a decisão reforça o entendimento de que antecipações de herança são uma forma de organização familiar e patrimonial, e não uma fonte de renda nova para os herdeiros.
- “O planejamento sucessório ganha maior segurança jurídica, o que facilita a sucessão de bens e evita disputas fiscais entre as famílias e o fisco. Além disso, outro ponto importante é que a decisão estimula que mais famílias se organizem financeiramente”, ressaltou a advogada Ana Franco Toledo.
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DAVID ROBERTO FLORIM
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