27/05/2024 às 15h39min - Atualizada em 27/05/2024 às 15h39min

Prazo para entrega do Imposto de Renda encerra em quatro dias

Cenarios Comunicacao
Foto Divulgação
Há quatro dias do fim do prazo para a entrega do Imposto de Renda, um total de 765.898 mil cearenses já prestaram contas ao fisco. O montante representa, até o momento,71,0% a restituir do total que enviou no ano passado (939.003). Os dados são da Receita Federal. Do total de declarações enviadas até agora pelos cearenses, 43,7% foram no modelo pré-preenchidas e 52% simplificadas. Outro dado é que 41,9% dos cearenses optaram por receber a restituição via Pix. Em todo o país foram 32,7 milhões de declarações enviadas, segundo a Receita Federal, representando 66,7% da quantidade enviada no ano anterior. A expectativa é de que 43 milhões de declarações sejam enviadas até o prazo final, em 31 de maio.
 
Influência do prazo
 
A data de entrega da declaração influencia diretamente no prazo de recebimento da restituição, se for esse o caso. Neste ano, o primeiro lote começa a ser depositado em 31 de maio, enquanto os demais lotes seguirão o calendário, que vai até 30 de setembro.
 
Quem deixar para enviar o documento nesta final do período de declaração deve ter uma vantagem: uma restituição maior. Apesar da possibilidade real, especialistas alertam para os riscos de esperar demais. “Tudo tem que buscar na fonte. Para quem não cumprir o prazo há uma penalidade de multa de 1% do valor devido, limitado a 20% do imposto. Se não tiver imposto a pagar, paga a multa que fica em torno de R$ 165. É preciso reforçar a restituição, que está prevista em cima do pagamento em cinco lotes”, explicou o diretor legislativo da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), Diogo Chamun. 
 
Ainda segundo ele, o tempo da entrega tem relação direta com a restituição, ou seja, quanto mais tarde se entregar a declaração, mais tarde se recebe a restrição. Mas não é só isso. O envio mais perto do fim do prazo garante que o dinheiro da restituição renda mais tempo com incidência da Selic, portanto, aumenta o bolo da restituição. Na prática, as restituições dos contribuintes são corrigidas mensalmente pela taxa básica de juros, a Selic, que está em 10,5% — menor patamar desde fevereiro de 2022, quando o BC elevou a taxa de 9,25% para 10,75%. “Uma das maneiras mais tranquilas para iniciar a declaração é baixando a pré-preenchida, um ponto de partida para iniciar. 
 
Por meio das contas prata e ouro é possível acessar, e nela, muito possivelmente já terão as informações prestadas por terceiros, como fontes pagadoras, bancos, ou pessoas, quem teve acesso à informação relacionada ao CPF do contribuinte”, destacou Emanuelle Oliveira, advogada e contadora, sócia da Fonteles & Associados. Prazo Outra situação que exige do contribuinte prazo é o pagamento do imposto. Mais de 3,86 milhões de brasileiros já sabem que terão de pagar Imposto de Renda neste ano. Eles fazem parte dos 16,4% que já enviaram o documento e descobriram que o imposto pago em 2023 foi menor do que o devido. Para quem está nesta situação, a quitação pode ser feita por débito automático ou por emissão do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que deve ser pago em uma agência bancária da rede autorizada pela Receita ou na internet banking. Para o débito automático, no entanto, há regras e prazos. “A restituição é um valor pago a mais de imposto.
 
Quando o contribuinte é retido na fonte, na declaração é feito o ajuste anual, onde são consolidados todas as informações. Quando ocorre de ter imposto a mais, paga-se em uma guia, já se tiver sido cobrado a mais, o valor é devolvido pelo contribuinte”, explica Chamun. É possível pagar o imposto devido em cota única ou em até oito vezes. Além disso, o pagamento precisa atender às seguintes regras. Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10, por exemplo, você não precisa quitar o débito. Para quem parcelará, o valor da parcela não pode ser menor do que R$ 50. Se o total de imposto a ser pago for inferior a R$ 100, o pagamento é obrigatório em parcela única.
 

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