17/02/2024 às 02h04min - Atualizada em 17/02/2024 às 02h04min

Lei de Roberto Cidade estabelece critérios para identificação de pacientes desconhecidos internados em hospitais

Assessoria de Comunicação

A partir da Lei nº 6.403/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), todos os hospitais, públicos e privados, devem divulgar em seus sítios eletrônicos informações sobre pacientes desconhecidos internados.

 

A medida visa auxiliar  que familiares, responsáveis e amigos encontrem seus parentes que, por alguma razão, tenham dado entrada em unidades hospitalares sem aviso prévio. 

 

“Não são raras as vezes em que amigos e familiares precisam rodar os hospitais até encontrar a pessoa hospitalizada, coisa que certamente causa angústia e sofrimento desnecessário. Além disso, muitos pacientes são alérgicos a medicamentos e, como estão inconscientes, não podem informar ao médico. Se houver a rápida identificação, isso ajuda a salvar vidas”, destacou.

 

Conforme a lei, os hospitais devem divulgar informações objetivas sobre o paciente, como: data de entrada, idade aparente, altura, cor da pele, cor do cabelo e presença de tatuagens ou cicatrizes. Deve-se, no entanto, preservar a imagem e a intimidade do paciente. 

 

Os hospitais também ficam obrigados a, no cadastro de dados, informar o nome, o telefone e o e-mail de contato do Serviço Social da instituição para que familiares do paciente internado e demais pessoas possam fazer o contato. 

 

“Não é só achar o paciente, é ter a oportunidade de dar a assistência, sobretudo, emocional que ele precisa no momento de internação hospitalar. A partir dessa lei, o que antes era possível apenas pela boa vontade do corpo técnico da unidade de saúde, agora passa a ser um dever previsto em lei, com parâmetros estabelecidos que podem facilitar na identificação do paciente. Isso é importante para o paciente, para os familiares e também para a unidade hospitalar”, finalizou.


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