29/12/2023 às 15h06min - Atualizada em 29/12/2023 às 15h06min

Anvisa cancela mais de mil novas pomadas para cabelo após danos à saúde dos usuários

Produtos estão na mira da agência desde o início do ano após casos de efeitos adversos graves. Veja a lista das pomadas autorizadas

Reprodução internet
 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou 1.266 pomadas para fixar ou modelar cabelos em resolução publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29). A medida faz parte da série de iniciativas implementadas pela agência desde o início do ano para garantir a segurança dos produtos, após relatos de efeitos adversos graves associados ao uso.

A medida tem vigência imediata, e os itens não podem mais ser comercializados. (Confira abaixo a lista com todas as pomadas que são autorizadas). A agência explica, em nota, que duas resoluções anteriores, de setembro e novembro, já haviam cancelado 1.741 outras pomadas.

Os cancelamentos seguem as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023, que entrou em vigor em setembro no Brasil. A norma estabelece condições temporárias para regularização, comercialização e uso de pomadas capilares após os relatos de intoxicação ocular relacionados aos itens.

“Os cancelamentos da resolução publicada nesta sexta (29/12) já estavam planejados como parte das ações contínuas da Anvisa ao longo do tempo e não estão diretamente relacionados aos eventos mais recentes de irritação ocular que estão em investigação”, ressalta a autarquia.

A partir das novas regras, as pomadas passaram a ser sujeitas à avaliação prévia da Anvisa para serem disponibilizadas no mercado. Com isso, os produtos que estavam registrados no sistema SGAS (Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes – SGAS) passaram a ser cancelados se tiverem:

-Forma física declarada “pomada” ou
-Incluírem o termo “pomada” no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma, ou
-Terem formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6) ou
-Serem notificados durante suspensão indicada nos Despachos da Diretoria Colegiada n° 9 (10/02/2023), n° 30 (17/03/2023), n° 31 (22/03/2023) e nº 59 (19/06/2023) ou
– As empresas titulares terem, pelo menos, um produto sob sua titularidade temporalmente associado a evento adverso grave notificado à Anvisa.

A notificação no SGAS “é um processo simplificado de análise e não é mais permitido para esta categoria de produtos”, esclarece a agência, por isso estão sendo cancelados. No comunicado, o órgão falou ainda sobre o episódio recente no Rio de Janeiro, que levou mais de 100 pessoas ao hospital com queimaduras nos olhos após uso de uma pomada.

“A Agência está trabalhando junto com os órgãos de saúde locais no estado do Rio de Janeiro para entender o problema e sua gravidade. O objetivo é tomar medidas necessárias para proteger a saúde pública e responder rapidamente aos riscos identificados”, afirmou.

Por que as pomadas estão sendo canceladas?

As pomadas estão na mira da Anvisa desde o início do ano, quando ela começou a suspender determinadas marcas após queixas ligadas à intoxicação ocular, como cegueira temporária, forte ardência da região, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça, especialmente após o contato com a água, como durante o banho ou em praias e piscinas. Em fevereiro, o órgão decidiu interditar todos os produtos vendidos no Brasil.

Com o avanço das investigações, em março, foi publicada a nova medida cautelar, que decidiu manter fora do mercado apenas os produtos específicos ligados aos efeitos graves e aqueles com concentração de Ceteareth-20 maior ou igual a 20%, um emulsionante utilizado em cosméticos que foi associado a um risco maior de intoxicação ocular.

Em setembro, a nova resolução da Anvisa criou as normas mais rígidas em relação aos produtos. Além da necessidade de registro sanitário prévio, passou a envolver um monitoramento contínuo para o cancelamento de itens que estavam notificados como cosméticos, mas que não atendiam aos requisitos de segurança.

“As empresas terão de apresentar licença sanitária; rotulagem com explicação detalhada, incluindo a quantidade ideal do produto a ser aplicado; formulação com concentração inferior a 20% de álcoois etoxilados; avaliação de segurança cutânea e ocular; e declaração ou avaliação que ateste a segurança do produto”, explicou a agência na época.


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