04/02/2022 às 13h49min - Atualizada em 04/02/2022 às 13h49min

Após ação do Estado, TJAM derruba decisão que suspendia concurso da PMAM

Medida foi tomada após pedido da PGE-AM de suspensão de liminar contra decisão que havia sido proferida em plantão judicial

Decisão judicial proferida na manhã desta sexta-feira (04/02) pelo desembargador Domingos Jorge Chalub, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), garante a realização do concurso público da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), programado para este domingo (06/02). A medida foi tomada após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressar com pedido de suspensão de liminar contra decisão tomada na noite de ontem, no plantão judicial.

No pedido, o Estado defendeu que a liminar anterior contraria inúmeros princípios do Direito Constitucional. “Verifica-se que a liminar concedida pelo Juízo de primeiro grau, ao determinar a suspensão da eficácia da retificação do edital do concurso, bem como a suspensão de sua realização, é causa inequívoca de lesão à ordem pública”, escreveu o desembargador, em trecho da decisão.

Em 18 de janeiro, a Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do concurso, publicou edital de retificação prevendo a possibilidade de realocação de candidatos inscritos, caso o número excedesse a oferta de lugares existentes nos municípios. Em algumas cidades, não há capacidade para realização das provas, devido ao alto número de inscritos. Para o presidente do TJAM, a medida administrativa adotada pela FGV garante a igualdade de condições.

“A suspensão do concurso público a poucas horas de sua realização, sem qualquer demonstração de inequívoca ilegalidade ou comprovado prejuízo aos interessados, fulmina o interesse público, gerando para além de prejuízos à ordem pública, inquestionáveis danos à ordem econômica e ao sistema de segurança”, escreveu o desembargador.



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