No último dia 11 de outubro, o juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, manteve a ordem de retirada dos flutuantes do lago do Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro, e fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento. A prefeitura tem até dezembro para retirar as embarcações do local.
A prefeitura alegou que não consegue cumprir a ordem em razão da seca e pediu mais tempo para iniciar o desmonte das estruturas. Em setembro, o município declarou situação de emergência por conta da situação anormal de estiagem. “Há dificuldade de navegabilidade pelos rios da bacia amazônica, existindo perigo à segurança dos navegantes”, alegou o município.
De acordo com a prefeitura, com a descida do rio, há dificuldade de se manobrar embarcações, pois surgem “bancos de areia, troncos, galhos, declividades, relevo tortuoso que se revela com maior notoriedade quando da secura do rio, ou ainda, a existência de trechos críticos que em razão da baixa profundidade nem sequer faz-se viável o trânsito de embarcações”.
A prefeitura afirma que o desmonte das estruturas “demanda o emprego de embarcações, balsas, empurradores e maquinários em geral que precisam navegar em velocidade regular, manobrar devidamente e ser fixados, caso necessário, com estabilidade e segurança, o que não se faz possível na época da vazante do rio”.