28/09/2023 às 22h53min - Atualizada em 28/09/2023 às 22h53min

Guardas municipais não poderão agir ostensivamente, decide Supremo Tribunal

Servidores das guardas não poderão realizar buscas pessoais ou mesmo abordagens

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Reprodução Internet
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as Guardas Civis Municipais (GCM) não poderão agir ostensivamente. Ainda que a atividade tenha sido considerada como típica da Segurança Pública, não implica em uma equiparação completa às Polícias Civil e Militar. Segundo a corte, a atuação da GCM é restrita à proteção de bens, instalações e patrimônios públicos.

A intenção do tribunal é delimitar uma ação “de polícia” por parte dos guardas municipais. Dessa forma, os servidores das guardas não poderão realizar buscas pessoais ou mesmo abordagens.

No entanto, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a conclusão do STF não autorizou os agentes dessas instituições a fazer abordagens e buscas pessoais.

Histórico

Há um mês, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as Guardas Civis Municipais integram o Sistema de Segurança Pública. A Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), autora da ação, alegava que diversas decisões judiciais não reconheciam a posição, “afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica”.

No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, os juízes decidiram, por maioria, afastar todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública.

Em junho deste ano, a sessão havia sido suspensa, para aguardar o voto do ministro Cristiano Zanin, nomeado pelo presidente Lula. À época, houve empate em relação ao conhecimento da ação. Ao votar na sessão virtual encerrada na última semana, o ministro Zanin seguiu o relator, o ministro Alexandre de Moraes, e formou maioria pelo conhecimento da ação e pela procedência do pedido.

Moraes destacou que as guardas municipais têm, entre suas atribuições, o poder e o dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.

“Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, ressaltou.

 


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