20/09/2023 às 22h38min - Atualizada em 20/09/2023 às 22h38min

Supremo Tribunal Federal nega recurso sobre regra de reajuste de professores

Seis estados entraram na Justiça contra a nova regra de atualização do piso do magistério da educação básica

O Dia
Reprodução internet
Em julgamento virtual encerrado no dia 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso apresentado contra acórdão emitido no curso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.848, em que seis estados — Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima, Piauí, Goiás e Rio Grande do Sul — contestam uma regra de atualização do piso nacional do magistério da educação básica. Eles alegaram que o reajuste deveria ser determinado po lei e não por uma portaria do Ministério da Educação (MEC).

 

Em decisão de 2021 nessa mesma ação, o STF havia negado os argumentos dos autores e confirmado a validade do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, que regula a forma de atualização do piso nacional da categoria. “O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta e fixou a seguinte tese de julgamento: ‘É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica’.”
 
Os estados apresentaram embargos de declaração, que agora foram analisados e recusados pelo STF, nos termos do voto do ministro relator, Luís Roberto Barroso. O atual piso do magistério é de R$ 4.420,55, em início de carreira, para a jornada de no máximo 40 horas semanais.
 
 

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