28/06/2023 às 18h33min - Atualizada em 29/06/2023 às 00h02min

Alterações de nomes e gêneros crescem em 100% nos cartórios em Manaus

De 2021 até maio de 2023, foram totalizadas 178 alterações de gênero em cartório.



A alteração de nomes e gêneros aumentou em 100% nos últimos dois anos nos cartórios de Manaus. Os dados são da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-AM), divulgados nesta quarta-feira (28), data em que se celebra o orgulho LGBTQIA+.

Segundo a Arpen, em 2021, 44 atos foram realizados nos dez cartórios de registro civil da capital amazonense, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação sexual. Já em 2022, o número saltou para 89 atos.

Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a retificação de gênero - como o ato é chamado em cartório - foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano.

"A retificação ou alteração de gênero na certidão de nascimento é a garantia da dignidade da pessoa humana. Essa autodeterminação vem crescendo, garantindo direitos à população trans", explicou o presidente da Arpen, Leonam Portela.

Os dados divulgados apontam, ainda, que de janeiro à maio deste ano, 45 atos de retificação de gênero em cartórios de Manaus foram realizados, representando 50% do total do ano anterior – 2022 – o que pode indicar um número ainda maior no total de 2023. De 2021 até maio de 2023, foram totalizadas 178 alterações de gênero em cartório.
Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos.

Também é preciso apresentar certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
 
 
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