Cada lar contemplado recebe bimestralmente (a cada dois meses) o valor de R$ 110 que é referente a 100% do valor da média do preço nacional de referência do botijão de 13kg do gás de cozinha.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
Para saber ter acesso ao benefício e se cadastrar no programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.
Os benefícios do Programa Auxílio Brasil não serão computados no cálculo do limite da renda familiar mensal dos solicitantes do Auxílio Gás. O Programa também contempla famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único.
Para as famílias inscritas no Cadastro Único, o pagamento do benefício do Auxílio Gás será feito ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada no cadastro. Para famílias não inscritas no Cadastro Único com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal.
ETAPAS DE CADASTRO
- O primeiro e principal passo é solicitar a inscrição no Cadastro Único, que é a porta de entrada para os programas sociais do Governo. Esse Cadastro é realizado presencialmente em todo Brasil. Você precisa manter as informações de toda a sua família sempre atualizadas.
- Entrega de documentos: No cadastro do CadÚnico é necessário a anexação de documentos. Para dúvidas em relação a isso, basta acessas o www.gov.br/pt-br/servicos/
- Mais informações
- O valor do Auxílio Gás será liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível.
A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.
O pagamento do Programa Auxílio Gás poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil. Os valores transferidos pelo Auxílio Gás não serão computados como renda no Cadastro Único.