Uma decisão do juiz Ricardo Sales, da 3ª vara da Justiça Federal, proibiu a Prefeitura de Manaus de aplicar qualquer medida, como multas, contra a Amazonas Energia, pela instalação de medidores aéreos de energia.
A decisão da última sexta-feira (26) tratou da lei municipal 3.024, sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida, em março deste ano. A lei proíbe a concessionária de instalar os medidores em postes, sob alegação de que o novo sistema causa “poluição visual” na cidade.
Com a proibição, a empresa de energia entrou com um pedido, junto à Justiça Federal, pedindo que a lei fosse considerada inconstitucional. E atendendo ao pedido, o juiz deu parecer favorável.
“Desobrigar a Amazonas Energia de cumprir as disposições previstas na Lei Municipal nº 3.024/2023; impedir o Réu de aplicar quaisquer sanções à demandante em razão do descumprimento dos deveres estabelecidos na aludida legislação, até o trânsito em julgado da demanda, sob pena de multa diária no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, diz trecho da decisão.
Na prática, até que seja julgado o caso de forma definitiva, a lei municipal não tem validade. Assim sendo, não pode se aplicar multa à empresa Amazonas Energia.
Em março deste ano, a Justiça do Amazonas voltou a suspender a instalação de medidores aéreos da Amazonas Energia. A decisão foi do desembargador Lafayette Júnior.
O desembargador atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e determinou que a instalação dos medidores fique suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida mais uma vez sobre o caso.
Confira a decisão na íntegra :
Decisão STF