Entenda o que classifica o uso indevido de marca
A Lei de Propriedade Industrial prevê a reprodução ou alteração da marca de outra pessoa como um crime
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Registrar a marca do seu negócio é muito importante, pois caso não tenha feito o registro, ela pode ser usada indevidamente. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garante que a marca registrada da propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
Também visa proteger uma marca de ser utilizada ou copiada por terceiros sem autorização. “É importante para garantir a exclusividade e usá-la em todo território brasileiro. Assim, protegendo o proprietário da marca de cópias ou uso sem autorização da marca por outras pessoas. Além disso, quem não possui o registro, não pode proibir qualquer pessoa ou estabelecimento de utilizá-la”, ressalta Daniel Repsold, proprietário das empresas Mark-Se Marcas BH e Agência Natusold, e sócio proprietário das empresas Ginme e System D2.
O uso indevido de uma marca, segundo a Lei de Propriedade Industrial (LPI — 9.279/96), prevê a reprodução ou alteração da marca de outra pessoa como um crime. “Caso não seja resolvido de forma amistosa, o episódio pode ser resolvido judicialmente com pena de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa”, diz Daniel.
O que é uso indevido da marca?
- Reprodução, sem autorização do titular, no todo ou em parte, de marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão;
- Alterar uma marca que já tenha registro e esteja sendo usada em produto colocado no mercado;
- Ainda comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque esse tipo de produto:
- Produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada de outrem, no todo ou em parte;
- Produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.